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Tribunal de Justiça mantém condenação de homem por dirigir embriagado

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Um homem, flagrado por policiais dirigindo embriagado, foi condenado a 6 anos de detenção, pagamento de 10 dias-multa, além da suspensão do direito de dirigir pelo juiz de primeira instância. Inconformado com a condenação, apelou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso(TJMT) pedindo a absolvição.
 
Ao julgar o recurso a Primeira Câmara Criminal foi unanime em recusar o apelo e manter a condenação. O voto do relator, do desembargador Orlando Perri, cujo voto foi acolhido pelos desembargadores Marcos Machado e Paulo da Cunha.
 
“Não há que se falar em absolvição quando devidamente comprovado, por termo de constatação de embriaguez e por prova testemunhal produzida nas duas etapas da persecução penal, que o réu conduzia veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica”, diz o acórdão, publicado nesta terça-feira (11 de outubro)
 
O recurso foi contra sentença da Vara Única da Comarca de Rio Branco, que condenou o réu a 6 meses de detenção. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito que consiste na prestação de serviço à comunidade.
 
Número do processo: 0001337-21.2019.8.11.0052
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Educação Antirracista: o que significa na prática?

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O Comitê de Promoção da Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) convida uma reflexão em sua campanha de letramento racial: entender que a construção de uma sociedade justa começa pelas salas de aula. E promover uma educação antirracista é:

Conhecer a história e valorizar a trajetória étnico-racial local e regional;

​Valorizar saberes tradicionais e dar o devido espaço e respeito aos saberes afro-brasileiros, indígenas e quilombolas.

Educar é direito e dever

​O conhecimento começa em enxergar o papel fundamental que os diferentes povos tiveram na formação da nossa sociedade brasileira.​

Por isso, a Lei nº 10.639/2003 introduziu a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira” na rede de ensino. E nela foi incluído o dia 20 de novembro como o Dia Nacional da Consciência Negra no calendário escolar.

Alguns anos depois, a Lei nº 11.645/2008 modificou a anterior para incluir a obrigatoriedade do estudo da “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena” nas escolas brasileiras.

​​Ah, essa obrigatoriedade é para as redes públicas e privadas de ensino. Acompanhe, cobre e seja você um agente transformador!

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​Entender o passado é o primeiro passo para transformar o presente e construir um futuro mais equânime.

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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