Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça convoca sessão do Pleno para eleição da nova diretoria

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Foi publicada a convocação de desembargadoras e desembargadores para a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) do dia 13 de outubro (quinta-feira). Na oportunidade, ocorrem as eleições para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça para o Biênio 2023/2024.
 
Ocorrerá também a escolha de desembargadoras e desembargadores que irão integrar as Comissões do Tribunal, permanentes ou não, diretor (a), o vice-diretor (a), o Conselho Consultivo da Escola Superior da Magistratura (Esmagis) e presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
 
Se inscreveram para a Presidência a desembargadora Clarice Claudino da Silva e o desembargador José Zuquim Nogueira.
 
Para a vice-presidência se inscreveram os desembargadores Sebastião de Moraes Filho, Carlos Alberto Alves da Rocha, Luiz Ferreira da Silva e Maria Erotides Kneip.
 
Já para a corregedoria-geral da Justiça de Mato Grosso estão inscritos os desembargadores Juvenal Pereira da Silva, Rui Ramos Ribeiro e Mario Roberto Kono de Oliveira.
 
Durante a sessão também serão escolhidos os nomes para preenchimento de cinco vagas do Órgão Especial, entre os membros do Tribunal Pleno e se inscreveram os desembargadores Rui Ramos Ribeiro, Guiomar Teodoro Borges, Carlos Alberto Alves da Rocha, Maria Erotides Kneip, João Ferreira Filho, Maria Aparecida Ribeiro, Serly Marcondes Alves, Antônia Siqueira Gonçalves e Helena Maria Bezerra Ramos.
 
Posse – A posse dos desembargadores(as) eleitos(as) ocorrerá no dia 19 de dezembro de 2022, e a entrada em exercício nos respectivos cargos de direção se dará em 1º de janeiro de 2023.
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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