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Deputados aprovam, em segunda votação, PEC que diminui o número de procuradores de contas

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Os deputados estaduais de Mato Grosso, reunidos em sessão ordinária nesta quinta-feira (20), aprovaram em segunda votação o Projeto de Emenda Constitucional 5/2022, com 21 votos favoráveis e três ausências

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Os deputados estaduais de Mato Grosso, reunidos em sessão ordinária nesta quinta-feira (20), aprovaram em segunda votação o Projeto de Emenda Constitucional 5/2022, com 21 votos favoráveis e três ausências, que altera o parágrafo 2° do artigo 51 da Constituição, que passa a ter a seguinte redação: “O Ministério Público de que trata o caput deste artigo será integrado por 03 (três) procuradores de Contas, de carreira própria, dirigido pelo procurador-geral de Contas, que será escolhido pelo Tribunal Pleno, após submissão de lista tríplice enviada pelo presidente do Tribunal, para mandato de dois anos, permitida recondução”.  O artigo 2º revoga o artigo 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

Com a aprovação do projeto de emenda, o número de procuradores de Contas passará de 4 para 3, por entender que o número estava em “desacordo com o contexto jurídico-institucional, sem motivo apto a justificar tal quantia elevada”. Além disso o projeto também revoga o artigo 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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Em justificativa, as lideranças argumentam que o projeto de emenda constitucional que busca alterar o parágrafo 2º do artigo 51 da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso, e revogar o artigo 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, objetiva adequar o texto constitucional estadual para que melhor corresponda à realidade do próprio ordenamento jurídico que o circunda, além de respeitar o entendimento jurisprudencial acerca da posição que o Ministério Público de Contas ocupa dentro do Tribunal de Contas. 

Com a aprovação do projeto de emenda, o número de procuradores de Contas passará de 4 para 3, por entender que o número estava em “desacordo com o contexto jurídico-institucional, sem motivo apto a justificar tal quantia elevada”

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

“Não se pode olvidar que o Ministério Público de Contas está na hospedagem doméstica do Tribunal de Contas de Mato Grosso e não faz parte do Ministério Público Comum, tal como assentado pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade n°. 3.804. Desse modo, percebe-se pelo arranjo constitucional e pela interpretação do STF que deve ser assegurado ao Tribunal de Contas um espaço de discricionariedade para decidir questões intrinsicamente afetas ao seu desenho estrutural e organizacional, sobretudo no que concerne à escolha do procurador-geral de Contas”, cita a justificativa. 

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As lideranças argumentam, por outro lado, que o atual número de quatro procuradores de contas mostra-se em desacordo com o contexto jurídico-institucional, sem motivo apto a justificar tal quantia elevada. “A fiscalização exercida pela Corte em relação à economicidade aplica-se igualmente à própria atividade do Ministério Público de Contas que deve ser permanentemente guiada pelos princípios constitucionais, consoante o artigo 70 da constituição federal. Dessa forma, a atual conjuntura impõe a adequação financeira, orçamentária fundamentada com base na verdadeira demanda do órgão”. 

Por fim, os deputados argumentaram que a proposta visa reduzir o número para três Procuradores de Contas. “As recentes alterações constitucionais evidenciaram a necessidade de revogação do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que perdeu a eficácia em sua totalidade”.

Os deputados também aprovaram, em segunda votação, pelo mesmo placar, ou seja, 21 votos favoráveis e três ausências, a PEC 6/2022, que altera a idade necessária para indicação como conselheiro do TCE. A PEC 6/2022 altera o inciso I do § 1º do artigo 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que agora define a idade para indicação como conselheiro do TCE em “mais de trinta anos e menos de setenta anos de idade”. A Emenda tem o objetivo de “reproduzir o novo entendimento do Congresso Nacional, expresso na promulgação da Emenda à Constituição Federal n° 122, de 17 de maio de 2022”.

Fonte: ALMT

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Leis aprovadas pela ALMT reforçam combate ao cigarro e alertam sobre riscos do vape à saúde

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O Dia Mundial sem Tabaco, lembrado em 31 de maio, reforça a importância da conscientização sobre os danos causados pelo cigarro convencional e pelos dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como vapes, pods ou cigarros eletrônicos. Em Mato Grosso, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) possui legislações voltadas à proteção da saúde pública e ao combate ao tabagismo, além de promover ações de cuidado e prevenção por meio do QualiVida – Programa de Saúde e Qualidade de Vida da ALMT.

Entre as legislações em vigor está a Lei nº 9.256/2009, que proíbe o consumo de cigarros, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em ambientes coletivos públicos e privados fechados no estado. A norma também determina a criação de ambientes livres de fumaça e prevê medidas de fiscalização e orientação.

Mais recentemente, a Assembleia aprovou a Lei nº 12.302/2023, de autoria da deputada estadual Sheila Klener (PSDB), que ampliou as restrições aos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), proibindo o uso de cigarros eletrônicos em ambientes coletivos. A legislação inclui produtos conhecidos como e-cigarettes, vapes e pods, utilizados como alternativa ao cigarro convencional ou apresentados como tratamento para o tabagismo.

Para o pneumologista João Paulo Jajah Nogueira, que atua no QualiVida da ALMT, além do tratamento, as políticas públicas e a informação de qualidade são fundamentais no combate ao tabagismo.

“As leis que restringem o uso do cigarro e dos dispositivos eletrônicos ajudam a proteger a população, reduzem a exposição passiva à fumaça e contribuem para evitar que o hábito de fumar seja normalizado entre adolescentes e jovens”, destacou.

O médico alerta que o tabagismo continua sendo uma das principais causas evitáveis de doenças e mortes no mundo.

“O cigarro contém milhares de substâncias tóxicas, muitas delas cancerígenas. A nicotina provoca dependência intensa, enquanto outras substâncias causam inflamações, lesões pulmonares e doenças cardiovasculares”, explicou.

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Segundo o especialista, entre as doenças mais associadas ao tabagismo estão câncer de pulmão, bronquite crônica, enfisema pulmonar, infarto, AVC e hipertensão arterial. Ele também destacou os prejuízos causados pelo tabagismo passivo.

“Pessoas que convivem diariamente com fumantes também adoecem. Crianças, idosos e gestantes estão entre os mais vulneráveis aos efeitos da fumaça”, afirmou.

O pneumologista chama atenção ainda para o crescimento do uso de cigarros eletrônicos entre adolescentes e jovens adultos. Apesar de muitas vezes serem divulgados como menos prejudiciais, os dispositivos eletrônicos apresentam riscos graves à saúde.

“Muitos jovens acreditam que estão inalando apenas vapor de água, mas esses dispositivos possuem nicotina, metais pesados e substâncias químicas capazes de causar inflamação pulmonar importante e dependência química”, alertou João Paulo.

Entre os principais problemas associados ao uso de vape estão tosse persistente, falta de ar, irritação das vias respiratórias, agravamento da asma, bronquite e até lesões pulmonares graves, conhecidas internacionalmente como EVALI (Lesão Pulmonar Associada ao Uso de Cigarro Eletrônico ou Vape).

Na prática clínica, segundo o médico, também é comum o chamado “uso dual”, quando a pessoa utiliza simultaneamente o cigarro convencional e o eletrônico, aumentando ainda mais os danos à saúde.

João Paulo ressalta que não existe forma segura de fumar e destaca que parar de fumar é uma das decisões mais importantes para a qualidade de vida e prevenção de doenças.

“O tratamento da dependência da nicotina muitas vezes exige acompanhamento médico e psicológico. O mais importante é buscar ajuda e entender que recaídas podem acontecer durante o processo”, orientou.

A experiência de quem conseguiu abandonar o vício reforça os benefícios dessa decisão. O técnico em mecânica industrial e refrigeração comercial, Roberto Tsuzuki Müller, de 55 anos, fumou dos 18 aos 48 anos e está há sete anos sem fumar. Ele conta que a decisão de abandonar o cigarro foi motivada por uma série de acontecimentos familiares e pela percepção dos impactos do tabagismo em sua rotina.

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“Uma sequência de mortes e casos de câncer entre familiares me fez refletir. Minha esposa também fumava e parou após perder o pai para a doença. Eu comecei a me sentir mal por causa do cheiro do cigarro e percebi que precisava mudar. Usei adesivos de nicotina, mas, acima de tudo, é preciso ter decisão. Para largar o cigarro, a pessoa precisa realmente querer. Precisa ser de opinião”, relatou.

Embora praticasse atividades físicas regularmente, como ciclismo e downhill, Roberto conta que não sentia falta de ar nem limitações que o levassem a pensar em abandonar o cigarro. Com o passar do tempo, porém, outros efeitos do tabagismo passaram a incomodá-lo cada vez mais, como o cheiro impregnado nas roupas e a perda do prazer de sentir o sabor dos alimentos.

“O que mais senti quando parei foi o prazer de comer e perceber melhor o sabor dos alimentos. Também me senti mais limpo. O cigarro deixa a pessoa com mau hálito, dentes amarelados e uma sensação constante de sujeira. Além disso, existe o gasto financeiro, que acaba pesando com o tempo”, destacou.

Embora não tenha precisado de acompanhamento psicológico para abandonar o vício, ele considera o suporte profissional importante para muitas pessoas que enfrentam dificuldades durante o processo.

“Eu não precisei de ajuda psicológica, mas considero fundamental para quem está tentando parar. Cada pessoa tem uma experiência diferente e todo apoio pode fazer a diferença”, afirmou.

A mensagem que Roberto deixa para quem ainda fuma ou utiliza dispositivos eletrônicos é direta: “Pare antes que seja tarde. O cigarro convencional, assim como o cigarro eletrônico, é desnecessário e traz graves riscos à saúde”.

Fonte: ALMT – MT

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