POLÍCIA

Polícia Civil prende em Cuiabá 4 suspeitos e apreende uma carreta e um trator roubados

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Uma carreta e um trator com sinais de adulteração foram apreendidos pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores em conjunto com a Diretoria de Inteligência, na noite de quarta-feira (19.10), em Cuiabá. 

A ação integrada resultou na prisão de quatro homens, autuados em flagrante pelos crimes de receptação e associação criminosa. Os suspeitos poderão responder também por adulteração de sinal identificador de veículo automotor. 

As diligências iniciaram após informação que um caminhão trator da marca Iveco e cor branca, com registro de roubo ocorrido no dia 07 de outubro, em Rondonópolis, estava ocultado em uma empresa de grãos, no Distrito Industrial.

Conforme apurado, no dia 03 de agosto desde ano, o local havia sido alvo de uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), ocasião em que foram apreendidos veículos de carga roubados no dia anterior, também na região de Rondonópolis.

Diante da denúncia, a equipe da DERFVA foi até o endereço e ao se aproximar do galpão,  foi avistado um indivíduo em fuga, porém ele acabou sendo detido. Já no interior do galpão os outros envolvidos foram surpreendidos, bem como localizado o caminhão trator da Iveco com a numeração do chassi adulterada.

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No local também haviam um trator tipo pá carregadeira e uma carreta bitrem, com fortes indícios de adulteração do chassi. Diante dos fotos, os quatro suspeitos foram conduzidos até a DERFVA, interrogados e autuados por receptação e associação criminosa.

As investigações continuam para apurar o crime de adulteração de sinal identificador de veículos automotores.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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