POLÍCIA

Batalhão de Trânsito prende duas pessoas com arma de fogo e tablete de droga

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Policiais militares do Batalhão de Trânsito prenderam em flagrante um homem e uma mulher, ambos de 20 anos, pelos crimes de tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma. A prisão foi realizada em uma base da unidade, na rodovia MT-130, em Poxoréu.

Por volta de 22h, a equipe do Batalhão de Trânsito durante bloqueio policial no KM 83 da rodovia realizou abordagem a um veículo Agile de cor preta, conduzido por um homem e com uma mulher como passageira. 

Durante o procedimento de abordagem, foi solicitado os documentos pessoais dos ocupantes do carro, momento em que começaram a demonstrar muito nervosismo.

Foi questionado para a dupla se havia algum material ilícito no veículo, o que foi negado pelos suspeitos. Porém, diante da suspeita, os policiais militares optaram por realizar vistoria ao carro, momento em que foi localizado no banco traseiro uma espingarda calibre .12 e um tablete de substância análoga à pasta base de cocaína.

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Questionados sobre o material, o suspeito revelou que recebeu uma quantia em dinheiro para o transporte da arma e do entorpecente. O homem ainda revelou que teria pego o material na cidade de Rondonópolis e que o destino final seria a cidade de Primavera do Leste.

Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a Central de Flagrantes da cidade de Poxoréu, junto com o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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