POLÍCIA

Homem é preso pela PM por violência doméstica e ameaça em Jaciara

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Policiais militares de Jaciara prenderam em flagrante um homem de 35 anos pelo crime de violência doméstica, na tarde deste domingo (30.10). O suspeito estava alcoolizado e agrediu e ameaçou de morte a sua esposa.

Conforme o boletim de ocorrência, por volta de 17h a equipe do Grupo de Apoio (GAP) foi acionada via 190 para verificar uma situação de lesão corporal. No endereço informado, os policiais militares entraram em contato com a vítima de 39 anos, que estava com lesões aparentes pelo corpo.

Segundo a vítima, ela havia chegado em sua residência e entrado em atrito verbal com o suspeito, que se apresentava agressivo e embriagado. Ainda de acordo com a mulher, o agressor partiu para cima dela passando a lhe enforcar, além de pegar uma agulha de crochê na tentativa de furar o seu pescoço e ser ameaçada de morte pelo esposo.

Imediatamente ao se livrar das agressões, a vítima acionou a Polícia Militar, que se fez presente e iniciou rondas em busca de localizar o suspeito. Ele foi encontrado em um bairro vizinho e, ao ser questionado, confessou que teria cometido o crime contra a esposa.

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Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a Delegacia da cidade, para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer. A vítima foi socorrida, encaminhada para uma unidade de saúde e passa bem.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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