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Oswaldo Pereira é reeleito presidente da Acrimat

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Oswaldo Pereira Ribeiro Júnior foi reeleito presidente da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) para o triênio 2023/2025. O médico, pecuarista e atual diretor-presidente da Acrimat toma posse no novo mandato em janeiro de 2023.

As eleições para a diretoria executiva, conselhos regionais e do conselho fiscal aconteceram nesta sexta-feira (11). A votação ocorreu em Cuiabá/MT e nas demais 12 regionais da associação. 

Nesta eleição apenas a chapa liderada pelo atual diretor-presidente, a chapa “Por uma pecuária rentável”, concorreu.

Segundo Ribeiro Júnior, a Acrimat continuará executando os trabalhos de orientação ao pecuarista mato-grossense, além de permanecer trabalhando arduamente em prol dos assuntos que ocorrem não apenas dentro das porteiras, como por exemplo, a questão relacionada ao meio ambiente. 

Confira a nova diretoria:

Diretoria Executiva

Presidente: Oswaldo Pereira Ribeiro Júnior

1º vice-presidente: Luis Fernando Amado Conte

2º vice-presidente: Agenor Vieira de Andrade

1º diretor tesoureiro: José João Bernandes

2º diretor tesoureiro: Marcelo Vendrame

1º diretor secretário: Marcos Antônio Dias Jacinto

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2º diretor secretário: Maria Ester Tiziani Fava

Diretor de Relações Institucionais: João Oliveira Gouveia Neto

Conselho Fiscal

Conselheiros titulares: Gilberto de Paula e Silva, José Flávio Andriolli e Ricardo Figueiredo de Arruda.

Conselheiros suplentes: André Luiz Zanini Sverzut, Arno Schneider e Lucas Gaiva e Silva

Representantes Regionais

Regional Sul:

Conselheiro titular: Marco Túlio Duarte Soares

Conselheiro suplente: Ricardo Lima de Carvalho

Regional Sudeste:

Conselheiro titular: Eduardo Minoru Sako

Conselheiro suplente: Thiago Fabris

Regional Médio Araguaia:

Conselheiro titular: Fábio José Marsango

Conselheiro suplente: Geraldo Antônio Delai

Regional Norte Araguaia:

Conselheiro titular: Anisio Vilela Junqueira Neto

Conselheiro suplente: Otalécio Januário de Sá

Regional Vale do Cuiabá:

Conselheiro titular: Júlio Cezar Ferraz Rocha

Conselheiro suplente: Olímpio Risso Brito

Regional Vale do Paraguai:

Conselheiro titular: Amarildo Merotti

Conselheiro suplente: Ida Beatriz Machado de Miranda e Sá

Regional Alto do Paraguai:

Conselheiro titular: Jean Aparecido Kerkhoff

Conselheiro suplente: Jesus José Cassol

Regional Vale do Guaporé:

Conselheiro titular: Nilmar Freitas Miotto

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Conselheiro suplente: José Teixeira

Regional Médio Norte:

Conselheiro titular: Invaldo Weis

Conselheiro suplente: Fernando Pereti Porcel

Regional Vale do Arinos:

Conselheiro titular: Jorge Mariano de Souza

Conselheiro suplente: Esly Sebastião Piovezan Moreira de Souza

Regional Vale do Juruena:

Conselheiro titular: Jorge Basilio

Conselheiro suplente: Raphael Schaffer Nogueira

Regional Vale do Peixoto:

Conselheiro titular: Wilson Antônio Martinelli

Conselheiro suplente: Daniel Pereira Wolf

Regional Vale do Teles Pires:

Conselheiro titular: Nério Humberto Nunes de Assis

Conselheiro suplente: Nelson Youti Obuti

Fonte: AgroPlus

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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