POLÍCIA

PM prende cinco pessoas e apreende armas de fogo e munições

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Quatro homens e uma mulher foram presos por formação de quadrilha, associação para tráfico de drogas e porte ilegal de arma, na noite deste domingo (13.11), em Sorriso. Na ação, os policiais militares do 12º Batalhão apreenderam armas de fogo, munições, porções de drogas e R$ 800,00 em dinheiro.

Por volta de 19h, a equipe da PM recebeu informações de que possíveis suspeitos envolvidos em um homicídio estariam escondidos em uma residência, no bairro São José. Os policiais se deslocaram para o endereço e notaram uma movimentação de pessoas no local.

A equipe flagrou o momento em que um casal deixava o imóvel em direção a um carro de corridas por aplicativo e realizou abordagem à dupla. Em busca pessoal, foi localizado, com o suspeito homem, a quantia de 15 porções pequenas de substâncias análogas a maconha e cocaína.

Questionados sobre a procedência dos entorpecentes, dois suspeitos afirmaram que dentro da residência havia mais materiais ilícitos. Os militares foram para o interior da casa e encontraram outros três homens, que foram detidos.

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Durante as buscas pelo imóvel, foram localizadas duas espingardas e uma pistola calibre .380, bem como diversas munições para o armamento. Também foram encontrados a quantia em dinheiro apreendida, rádios comunicadores e celulares.

Diante dos fatos, toda a quadrilha recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhada para a Delegacia da cidade, com todo o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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