POLÍCIA

Polícia Civil apreende drogas, armas e munições durante cumprimento de buscas em Itaúba

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Diversos objetos de origem ilícita, como armas de fogo, munições, drogas e dinheiro, foram apreendidos pela Polícia Civil, em operação deflagrada na manhã desta sexta-feira (18.11), pela Delegacia de Itaúba para cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão em pontos de tráfico de drogas no município. 

Quatro pessoas foram presas pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo e munições. 

As ordens judiciais foram decretadas com base em investigações da Delegacia de Itaúba que identificaram locais onde funcionavam possíveis comércios de drogas no município. 

Durante o cumprimento das ordens judiciais foram apreendidas cinco armas de fogo, sendo duas calibre 28, uma calibre 22, uma carabina calibre 12 e uma pistola 9 mm, além de grande quantidade de munições e cartuchos de diversos calibres. 

As buscas resultaram ainda na apreensão de drogas de diversas naturezas, balanças de precisão, apetrechos para embalo do entorpecente, cadernos com anotações de vendas do tráfico, além de grande quantidade em dinheiro e rádios comunicadores.

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Segundo o delegado de Itaúba, José Getúlio Daniel, nas investigações foi identificado que os suspeitos utilizavam rádios amadores para se comunicarem, no intuito de não serem surpreendidos. Sete pessoas foram conduzidas à delegacia para prestar esclarecimentos, sendo quatro  presos em flagrante. 

“A Polícia Civil reforça o compromisso de combater a criminalidade no município de Itaúba, principalmente os crimes mais graves como o tráfico de drogas e homicídio, com foco na desarticulação da atuação de organizações criminosas no município”, disse o delegado.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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