POLÍCIA

Duas mulheres são presas pela PM com cinco tabletes de cocaína em Cáceres

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Policiais militares do 6º Batalhão prenderam em flagrante duas mulheres, de 19 e 21 anos, por tráfico ilícito de drogas, na madrugada desta sexta-feira (25.11), em Cáceres. Com a dupla, a PM apreendeu cinco tabletes de pasta base de cocaína, que seriam transportados até Cuiabá.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 6º BPM estava em patrulhamento pela região do Terminal Rodoviário da cidade, quando visualizou duas mulheres, em movimentos suspeitos. A dupla apresentou nervosismo ao se deparar com a viatura policial em rondas.

Diante da situação, os policiais militares realizaram abordagem e solicitaram revista a uma mochila que as suspeitas transportavam. Em vistoria, foram localizados cinco tabletes de substância análoga à pasta base de cocaína.

Questionadas, as mulheres afirmaram que receberam o material de um homem e que iriam fazer o transporte dos entorpecentes até Cuiabá. As suspeitas afirmaram ainda que, na Capital, entregariam a mochila para outra pessoa, que não souberam revelar a identidade.

Na sequência, as suspeitas receberam voz de prisão e foram encaminhadas para o Cisc de Cáceres, junto com o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e todas as providências que o caso requer.

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Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Polícia Civil prende jovem que vendeu conta para receber R$ 50 mil de golpe contra idoso

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta terça-feira (09.10), em Várzea Grande, um jovem, de 19 anos, suspeito de vender os dados da própria conta bancária para o recebimento de dinheiro obtido em um golpe contra um idoso.

Segundo as investigações, a vítima, de 62 anos, foi induzida a fazer um PIX de R$ 50 mil para fechar a compra de um veículo anunciado em uma rede social. O anúncio era falso, e o valor foi transferido para a conta do suspeito.

Após diligências contínuas, as equipes localizaram o suspeito e efetuaram a prisão. Em depoimento, ele confessou que cedeu a conta por R$ 700 a um homem que anunciava, em um perfil no Facebook, a compra de contas bancárias de terceiros.

A conduta se enquadra no artigo 171, § 2º-A, inciso VII do Código Penal, incluído pela Lei nº 15.397/2026, que pune quem cede, de forma gratuita ou onerosa, conta bancária para a circulação de recursos que financiem atividade criminosa ou que tenham origem nela.

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Embora não tenha antecedentes criminais, o suspeito não teve fiança arbitrada e aguarda audiência de custódia.

Para o delegado Ruy Peral, responsável pela investigação do caso, a prisão mostra que quem empresta ou vende a conta também responde pelo golpe.

“Ceder ou vender conta bancária a terceiros não é um favor nem um negócio inofensivo. É crime. O titular entrega o instrumento que permite ao golpista receber o dinheiro da vítima e pode responder pela fraude, mesmo sem ter aplicado o golpe nem conhecer quem foi lesado. Quem vende a conta se torna parte do esquema”, alertou.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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