Tribunal de Justiça de MT

Gestão eleita do Tribunal conversa com magistrados e magistradas sobre metas do biênio 23/24

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A gestão eleita do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para o biênio 2023/2024 teve a oportunidade de dialogar com juízas e juízes de todas as comarcas sobre as ações previstas para os próximos dois anos. A conversa ocorreu durante o Encontro da Magistratura de Mato Grosso, realizado nesta quarta-feira (7 de dezembro), no Plenário 1 do Tribunal de Justiça, em Cuiabá.
 
Eleita presidente, a desembargadora Clarice Claudino anunciou uma grande transformação no setor de Recursos Humanos e ampliação da Justiça Restaurativa como metas para a próxima gestão. A desembargadora revelou que o TJMT vem fazendo contatos com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) para elaboração de projeto que quer colocar o Judiciário de Mato Grosso como uma “antena nacional” com selo de reconhecimento da Unesco quanto à Justiça Restaurativa.
 
Para tanto, pediu o apoio de todos e todas que estão na magistratura para viveram a experiência dos Círculos de Construção de Paz e serem agentes de pacificação social. A presidente eleita destacou que magistrados (as) devem ser incentivados na carreira e, nesse sentido, falou sobre a transformação das Câmaras e Turmas temporárias em definitivas de forma a prestigiar a carreira da magistratura. O objetivo é trazer “movimento e alimentar a esperança de sucesso na carreira dos magistrados e das magistradas”.
 
“Já tinha essa impressão, mas vi uma ressonância muito forte quando a gente fala de cuidado com as pessoas, de preocupação com a saúde e o bem-estar dessas pessoas. Não é olhar somente para o lado profissional que é cobrado com número de produtividade, mas nos preocuparmos, realmente, com a qualidade de vida de cada um. O principal é trabalhar feliz, esse é um ponto que percebo de maneira muito clara que vale a pena ser robustecido”, finalizou.
 
Na ocasião foram apresentados os futuros juízes auxiliares da Presidência, Viviane Brito Rebello, Tulio Duailibi Alves Souza e Agamenon Alcântara Moreno Júnior. A próxima diretora-geral será Euzeni Paiva de Paula e vice Claudenice Deijany F. de Costa.
 
Corregedoria-Geral da Justiça – O desembargador Juvenal Pereira, eleito corregedor-geral da Justiça considerou gratificante a oportunidade de falar com magistrados (as) e afirmou que o trabalho durante o próximo biênio será em conjunto. Ou seja, Presidência, Corregedoria e Vice-Presidência estão em diálogo na elaboração do plano estratégico tendo como foco cidadãs e cidadãos que chegam ao Judiciário em busca de soluções para suas demandas.
 
“A Corregedoria irá acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ e dará todo o suporte aos magistrados para que o Judiciário cumpra as metas com um único foco: a prestação jurisdicional de excelência, não valorizando somente a conquista dos selos, mas nossa maior satisfação será atingir a sociedade com os nossos serviços”.
 
Os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça também foram apresentados: juíza Christiane da Costa Marques Neves, Emerson Luis Pereira Cajango, Eduardo Calmon de Almeida Cezar e Lídio Modesto da Silva Filho
 
Vice-Presidência – Com 38 anos de magistratura, a desembargadora Maria Erotides Kneip afirmou que irá ajudar a implementar melhorias quanto aos dados de distribuição de ações no Judiciário de Mato Grosso. Contou que está se reunindo com a equipe, incluindo futuros os juízes auxiliares da Vice-Presidência serão Paulo Márcio Soares de Carvalho e Gerardo Humberto Alves da Silva. O objetivo é elaborar o planejamento estratégico, sobre o qual pediu sugestões aos magistrados (as).
 
“O que a magistratura de Mato Grosso quer da Vice-Presidência faça para que tenhamos recurso de admissibilidade analisado na mesma semana em que entrou? O que a magistratura quer que a gente faça para seja possível a conquista do Selo Diamante do CNJ? O que a magistratura quer que a gente faça para que os objetivos da Presidência e da Corregedoria sejam concretizados?”, questionou a desembargadora.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição – Imagem 1: Foto colorida onde a presidente eleita aparece ao lado dos juízes e juíza que farão parte da equipe da Presidência.
Imagem 2: Foto colorida do corregedor-geral da Justiça eleito os juízes auxiliares estão ao seu lado.
Imagem 3: Foto colorida da vice-presidente eleita ao lado dos juízes auxiliares. Todos estão em pé e posam para a foto.
 
Andhressa Barboza/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Comprador comprova pagamento e assegura escritura de área rural após quase 40 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Produtor rural garantiu a transferência definitiva de fazenda após comprovar que quitou contrato firmado em 1986.

  • Empresa não conseguiu provar inadimplência nem anular a decisão que determinou a adjudicação do imóvel.

Um produtor rural conseguiu garantir na Justiça a transferência definitiva de uma área de 121,2792 hectares na Gleba Serra Morena, em Juína, após comprovar que quitou integralmente o contrato de compra e venda firmado ainda em 1986. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença que determinou a adjudicação compulsória do imóvel.

O caso envolve contrato celebrado em 21 de julho de 1986, pelo valor de 300 mil cruzados. Parte do pagamento foi feita como entrada e o restante dividido em duas notas promissórias, com vencimento em janeiro de 1987. Segundo o comprador, os valores foram totalmente quitados, mas a escritura definitiva não foi formalizada em razão do falecimento do vendedor.

A empresa que passou a figurar como proprietária do imóvel recorreu da sentença, alegando ausência de prova da quitação, nulidade por cerceamento de defesa, existência de cláusula que permitiria a rescisão automática do contrato e inexistência de posse da área pelo autor.

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Relator do recurso, o desembargador Hélio Nishiyama afastou, inicialmente, a tese de rescisão automática por cláusula resolutiva, por entender que o argumento não havia sido apresentado de forma autônoma na contestação, configurando inovação recursal. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que a empresa participou de todas as fases do processo e produziu as provas que entendeu necessárias.

No mérito, o relator explicou que a adjudicação compulsória exige quatro requisitos: contrato válido, inexistência de cláusula de arrependimento, quitação integral do preço e recusa ou impossibilidade de outorga da escritura. No caso, entendeu que o conjunto probatório foi suficiente para demonstrar o pagamento.

Entre as provas consideradas está a declaração de quitação assinada pelo procurador do vendedor à época, posteriormente ratificada em ata notarial. A procuração pública conferia poderes para receber valores e dar quitação, inclusive com eficácia retroativa para contratos quitados até 31 de janeiro de 1987, período que abrange o negócio discutido.

O voto também destacou que a empresa não apresentou as notas promissórias vinculadas ao contrato, que poderiam indicar eventual inadimplência, nem justificou a ausência desses documentos. Além disso, foi considerado relevante o fato de que, ao longo de quase quatro décadas, não houve qualquer cobrança formal do valor supostamente devido.

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Quanto à ausência de cláusula expressa de irrevogabilidade, o relator esclareceu que a lei exige apenas que o contrato não contenha cláusula de arrependimento, o que foi verificado no caso. Já a posse direta do imóvel foi considerada irrelevante para o pedido, por se tratar de ação de natureza obrigacional destinada a assegurar o cumprimento do contrato.

A decisão também reafirmou entendimento de que o direito à adjudicação compulsória não se submete a prazo prescricional, podendo ser exercido enquanto não houver situação jurídica consolidada por usucapião.

Processo nº 1001069-55.2024.8.11.0025

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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