POLÍCIA

Homem é preso com tabletes de drogas e arma de fogo em Cuiabá

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Policiais militares do 24º Batalhão prenderam um homem de 24 anos por tráfico de drogas e porte ilegal de arma, na tarde desta quarta-feira (07.12), em Cuiabá. Com o suspeito, foram apreendidos tabletes de substâncias análogas a maconha e de pasta base de cocaína, e uma arma de fogo.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 24º BPM recebeu informações sobre locais onde estariam grande quantidade de entorpecentes. O primeiro endereço apontado seria um terreno baldio, próximo de quitinete, no bairro Pedra 90. 

Os policiais militares se deslocaram ao endereço e encontraram um suspeito, que foi abordado pela equipe. Em revista pessoal, cigarros de maconha foram localizados com o homem. Pelo local, a PM ainda encontrou meio tablete da mesma droga.

Questionado sobre o material ilícito, o homem afirmou ser apenas usuário de entorpecentes, porém confessou que teria uma arma de fogo dentro de sua casa. A equipe policial se encaminhou até a residência do suspeito e encontrou a referida arma, uma pistola .9mm carregada com nove munições, dentro de seu quarto.

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Ao ser perguntado sobre a procedência da arma, o homem revelou que estava guardando o material para um outro suspeito, informando a possível localização do criminoso.

Os policiais militares se deslocaram ao novo endereço informado e flagraram dois homens, que empreenderam fuga. A equipe do 24º BPM se aproximou da região e obteve êxito em encontrar dois tabletes e meio de pasta base de cocaína e outras porções da mesma droga.

Diante dos fatos, o primeiro suspeito e os materiais apreendidos foram encaminhados para a Central de Flagrantes de Cuiabá, para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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