POLÍCIA

Polícia Civil recupera R$ 23 mil subtraídos de vítima durante compra de veículo em Alta Floresta

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A Polícia Civil, em ação conjunta da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) e Delegacia de Alta Floresta, recuperou mais de R$ 23 mil subtraídos de uma vítima durante golpe na compra de um veículo.

As investigações iniciaram após as vítimas moradoras de Alta Floresta procurar a delegacia de Polícia da cidade para registrar o boletim de ocorrência, relatando que havia caído no golpe do falso intermediador de vendas, sendo que o comprador fez duas transferências via TED, relacionadas a compra de um veículo.

Somente após realizadas as transferências, as vítimas descobriram que haviam caído em um golpe. Elas chegaram a procurar a agência bancária para bloqueio dos valores, porém sem êxito.

Após ser comunicada dos fatos, a equipe da Delegacia de Alta Floresta entrou em contato com a DRCI, que em parceria com o setor antifraudes da agência, conseguiu o bloqueio no valor do valor de R$ 23 mil na conta dos investigados. Os valores serão restituídos à vítima após algumas providências junto ao banco.

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O delegado da DRCI, Ruy Peral, alerta que os golpes realizados por meio de transferências de valores estão cada vez mais comuns e que as pessoas devem estar atentas antes de realizar qualquer procedimento. “É preciso desconfiar de conversas estranhas e negociações realizadas por meio de terceiros e ter certeza que a conta de destino do valor, realmente pertence a pessoa de quem se está adquirindo o produto”, disse o delegado.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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