Tribunal de Justiça de MT

Judiciário recebe área doada pela prefeitura para a construção da nova sede do fórum de Rondonópolis

Publicado em

O Poder Judiciário de Mato Grosso recebeu da prefeitura de Rondonópolis a doação de uma área de 21.190,9 metros quadrados para a construção da nova sede da comarca. O terreno fica no Centro Político Administrativo do município, onde a prefeitura manifestou a intenção de instalar a Praça dos Três Poderes, facilitando assim o acesso da sociedade aos órgãos públicos.
 
A doação foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, em sessão realizada nesta quarta-feira (14/12). O Juiz Diretor do Fórum, Renan Carlos L. P. do Nascimento, informou que após diversas tratativas junto ao Prefeito municipal, José Carlos Junqueira de Araújo, foi possível concretizar a doação da área para a construção da nova sede do Fórum.
 
“Acredito que o projeto da nova sede do Fórum de Rondonópolis seria o primeiro no estado a ser idealizado em período pós pandêmico, no qual houve grande avanço na área de tecnologia, nos ensinando que a era digital é a realidade atual e futura”, disse o juiz diretor do Fórum. De acordo com ele, este novo projeto poderá adotar salas mais compactas, visto que não há mais necessidade de grandes espaços para armazenar processos físicos, deixando um espaço maior para o estacionamento dos públicos interno e externo.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

Leia Também:  Prefeitura de Cuiabá convoca aprovados nos cargos de TDI, TNE, ASG, Instrutor de Libras e Professor, para diversas regionais

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Contas de água acima da média são anuladas após perícia técnica em Primavera do Leste

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor conseguiu anular três contas de água com valores muito acima da média após perícia apontar ausência de vazamento no imóvel.

  • As faturas deverão ser recalculadas com base no consumo histórico.

Uma cobrança de água muito acima do consumo habitual levou à anulação de três faturas emitidas em 2022 e ao refaturamento pela média histórica de uso, após ficar comprovado que não havia vazamento interno no imóvel do consumidor. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da concessionária responsável pelo serviço em Primavera do Leste.

O caso se refere a contas dos meses de agosto, setembro e outubro de 2022, quando o consumo registrado foi de 65m³, 43m³ e 56m³, respectivamente. O histórico da unidade consumidora, no entanto, variava entre 10m³ e 25m³ mensais. O morador alegou que vive apenas com a esposa e que os valores destoavam completamente da média habitual.

A concessionária sustentou que o aumento decorreu de vazamento interno no imóvel e que o consumo foi efetivamente medido pelo hidrômetro, defendendo que sua responsabilidade se limita até o ponto de entrega do serviço. Também argumentou que não seria possível revisar as faturas com base na média, pois não houve comprovação de defeito no equipamento.

Leia Também:  Poder Judiciário de Mato Grosso

No voto, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, destacou que o fornecimento de água é serviço público essencial e está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, o que impõe responsabilidade objetiva à concessionária. Nesses casos, cabe à empresa comprovar a regularidade da medição e a legitimidade da cobrança.

A perícia judicial realizada no imóvel apontou que não havia irregularidades nas instalações hidráulicas, nem sinais de vazamento. O laudo também registrou que, após os meses questionados, o consumo retornou espontaneamente ao padrão histórico, sem que tivesse havido troca do hidrômetro naquele período ou reparos na rede interna.

Outro ponto considerado relevante foi o fato de que o hidrômetro que registrou leituras contestadas ter sido substituído posteriormente, o que impossibilitou a aferição técnica do equipamento que gerou as cobranças. Para o relator, essa circunstância não poderia prejudicar o consumidor, já que cabia à concessionária preservar o medidor diante da controvérsia instalada.

O colegiado entendeu ainda que registros administrativos unilaterais da empresa não têm força suficiente para afastar as conclusões de perícia judicial realizada sob contraditório. Também foi ressaltado que um vazamento capaz de elevar o consumo a mais de 60m³ em um mês dificilmente cessaria sem qualquer intervenção técnica.

Leia Também:  Rondonópolis recebe recurso para unidades de conservação durante inauguração do Escritório da Sema

Diante da ausência de prova robusta sobre vazamento interno e da falta de comprovação da regularidade das medições, foi mantida a nulidade das faturas e determinado o recálculo com base na média dos seis meses anteriores ao período questionado. A solução, segundo o voto, preserva o equilíbrio contratual e impede a cobrança de valores incompatíveis com o consumo efetivamente demonstrado.

Processo nº 1008917-28.2022.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA