Tribunal de Justiça de MT

Justiça Comunitária realiza “Natal em Casa” com entrega de cestas básicas e calçados

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Com o espírito de solidariedade e olhar ao próximo que move o projeto Justiça Comunitária, do Poder Judiciário de Mato Grosso, foi realizada na manhã desta sexta-feira (16 de dezembro) a campanha “Natal em Casa”. Cerca de 600 cestas básicas e pares de calçados foram entregues a terceirizados(as) e colaboradores(as) do Tribunal de Justiça e fóruns de Cuiabá e Várzea Grande.
 
Funcionária terceirizada há três anos no setor de serviços gerais, Demarci Gonçalves Santana saiu toda feliz com a cesta básica e um par de sandálias. Ela conta como foi importante receber as doações.
 
“Essa cesta básica veio em boa hora, eu estava precisando muito. Vou dividir com meu filho, que está desempregado. Se tivesse que comprar eu nem compraria porque está muito cara. Ainda ganhei uma sandália e vou poder usar no Natal. Estou muito feliz. Que deus abençoe o trabalho de todos.”
 
Jessika Mota é mensageira no Tribunal de Justiça. Grávida, com o parto previsto para os próximos dias, a cesta básica recebida dará um reforço em casa e uma ajuda no orçamento. “É uma ajuda muito boa, principalmente no fim de ano. A cesta básica está muito cara e vai aliviar o nosso bolso”, disse.
 
Alberto Catule trabalha há três anos como motorista no tribunal e agradeceu essa iniciativa. “Toda ajuda é sempre bem-vinda. Essa é uma grande ação para gente porque tem muitos precisando. Sempre ajudamos a Justiça Comunitária no transporte das cestas para as comunidades de fora e receber essa doação foi muito bom”, falou.
 
O juiz José Antonio Bezerra Filho explicou que esta é a segunda ação realizada em 2022 para o público interno em situação de vulnerabilidade que trabalham nas sedes do TJ e fóruns. Muitos auxiliam na logística das ações da Justiça Comunitária e já foram atendidos pelos agentes de Justiça e Cidadania.
 
“Eles nos ajudam o ano inteiro e essa é uma forma de agradecimento pelo serviço que prestam. Nesses anos, a Justiça Comunitária, além das ações sociais, olhou para o público externo levando ações como o Ribeirinho Cidadão e expedição Araguaia-Xingu. Nada mais justo do que olhar para aqueles que estão conosco diariamente e que vivem em situação de vulnerabilidade. Essa é a essência da Justiça Comunitária. Esta é uma singela homenagem, mas com grande significado”, afirmou o magistrado.
 
A parceria com órgãos e empresas auxilia na missão de ajudar quem mais precisa. Nesta ação, as cestas básicas foram doadas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e os calçados, pela Studio Z.
 
“São amigos de longa data que abraçaram a causa numa parceria sólida, pois não fazemos nada sozinhos. Com o olhar solidário, juntamente com esses dois grandes parceiros, conseguimos levar mais dignidade a essas pessoas e fazer diferença na vida delas. Isso mostra credibilidade, seriedade e probidade”, comentou José Antonio Bezerra Filho.
 
A Justiça Comunitária realizou a mesma ação para terceirizados e colaboradores do Fórum de Cuiabá, na tarde de quinta-feira (15/12). Nesta tarde os donativos serão entregues no Fórum de Várzea Grande e para reeducandas que estão desenvolvendo trabalho de digitalização na Coordenadoria de Recursos Humanos do TJ.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: cestas básicas e sapatos doados pelos parceiros.
Segunda imagem: colaboradora do Tribunal de Justiça beneficiada com cesta básica concede entrevista.
Terceira imagem: juiz José Antonio Bezerra entrega cesta básica para a funcionária Demarci Gonçalves Santana.
 
 
Dani Cunha/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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