POLÍCIA

Polícia Civil e PRF cumprem 12 mandados judiciais em Porto Esperidião e Glória D’Oeste

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Doze mandados judiciais foram cumpridos pela Polícia Civil com apoio da Polícia Rodoviária Federal, nesta terça-feira (20.12), na operação “Suplício” deflagrada na região de fronteira do Estado, nos municípios de Porto Esperidião e Glória D’Oeste.

Foram cumpridos 4 mandados de prisões temporárias e 8 de buscas e apreensões domiciliares, expedidos pelo juízo da Comarca de Porto Esperidião (326 km a oeste de Cuiabá), após investigações da Delegacia de Polícia visando combater a criminalidade na região.

Os alvos da operação “Suplício” integram uma associação criminosa investigada pelo cometimento de crimes como tortura, homicídio qualificado, tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa armada.

Conforme o delegado Marcelo Ferreira de Menezes, as apurações indicam que as torturas foram realizadas com o objetivo de castigar as vítimas, em razão de dívidas contraídas com trafico de entoprecentes. 

“As sessões de tortura conhecidas como Salve, eram filmadas pelos suspeitos e divulgadas em redes sociais com intuito de causar temor na população. Os envolvidos também são acusados de homicídio qualificado relacionado ao tráfico de drogas”, destacou o delegado.

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Além do cumprimento das ordens de prisão temporária e buscas, o trabalho operacional resultou na apreensão de arma de fogo, porção de maconha, uma motocicleta, aparelhos celulares, entre outros objetos.

Participaram da ação a Delegacia de Porto Esperidião, com o apoio das Delegacias de Rio Branco, São José dos Quatro Marcos, Araputanga, Mirassol D’Oeste, 1ª Delegacia de Polícia de Cáceres, Delegacia Regional de Cáceres e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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