POLÍCIA

Resultado da Operação Natal 2022 em Mato Grosso

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou entre os dias 22 e 25 de dezembro a Operação Natal em todas as rodovias federais do estado de Mato Grosso, visando promover segurança pública e viária, com o objetivo de reduzir acidentes, mortos e feridos.

 A operação é um desdobramento da Operação Rodovida, voltada para a prevenção de acidentes e garantia da segurança viária nas rodovias e estradas federais.

Em Mato Grosso, foram fiscalizados 3.871 veículos, um aumento de 49% se comparado às 2.592 fiscalizações em veículos realizadas na operação em 2021.

Infrações

Em Mato Grosso, a PRF realizou 1.668 autuações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) durante a Operação Natal 2022; valor 10% maior do que o do ano anterior.

Foram realizados 2.319 testes de alcoolemia, 73% a mais que no ano de 2021. Desses, 125 motoristas foram autuados por dirigir sob influência de álcool – em 2021 foram 35 autuações durante o período.

208 motoristas foram flagrados realizando ultrapassagens indevidas durante a operação – no ano anterior foram 211 — e outros 136 foram autuados pela falta do cinto de segurança — aumento de 11% em relação à 2021.

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Por trafegar com criança não devidamente acomodada em dispositivo de retenção compatível, 61 motoristas foram autuados, contabilizando aumento de cerca de 15% na infração.

Enfrentamento à criminalidade

Foram recuperados 04 veículos e 41 pessoas foram detidas. Em 2021, 01 veículo foi recuperado e foram detidas 14 pessoas no mesmo período.

Acidentes 

Durante o período foram registrados 26 acidentes que resultaram em 13 pessoas feridas e 1 pessoa morta. Em comparação com o ano de 2021 houve redução de 75% no número de feridos. Em 2021, foram registrados 23 acidentes, com 51 feridos e 1 morte.

Fonte: PRF MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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