MATO GROSSO

Decreto estadual simplifica e moderniza o atendimento ao consumidor

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Os procedimentos e rotinas internas do Procon Estadual passaram a ser regidos  pelo Decreto Estadual nº 15.990, publicado na sexta-feira (23.12) no Diário Oficial do Estado, o qual adequou a legislação estadual com as recentes alterações corridas no Código de Defesa do Consumidor.

O decreto consolida normas de proteção como a que previne o superendividamento, a que rege o Processo Administrativo Sancionador, e novas medidas administrativas que prepara o órgão para a Transformação Digital.

“O decreto acolheu também boas práticas e procedimentos modernos e eficazes adotados em Procons de outros estados, consolidando em um único ato normativo o que há de melhor no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”, destacou o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Edmundo Taques.

As novas medidas asseguram, por exemplo, a regulamentação de comunicação de atos por meios eletrônicos; celeridade na tramitação da fase de atendimento da demanda apresentada pelo consumidor; novos prazos para defesa; ampliação da fase instrutória com possibilidade de realização de prova testemunhal; confere garantia de ampla defesa e contraditório no processo sancionador, e implanta multa diária por descumprimento de determinações, entre outras.

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Os agentes do Procon também passam a ter maior segurança na atuação em defesa dos direitos do consumidor, o Estado terá maior economia com a manutenção e despesas administrativas, maior eficiência em suas decisões administrativas.

Outro avanço foi a atualização do índice de correção da extinta UFIR, para os valores das multas administrativas congeladas há mais de 20 anos no patamar máximo de R$ 3,5 milhões para atuais R$ 11 milhões. “Isso tudo traduz uma entrega mais efetiva dos serviços à sociedade mato-grossense e absoluta transparência nas ações do órgão”, concluiu o secretário.

Os trabalhos técnicos para apresentação da proposta de alteração normativa foram realizados no âmbito da Secretaria de Estado de Assitência Social e Cidadania (Setasc), por meio da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, e contou com a colaboração das Secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag), de Fazenda (Sefaz) e Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros retira anel de plástico preso ao dedo de bebê

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, nesta quinta-feira (16.7), a retirada de um anel de plástico que ficou preso ao dedo de um bebê de dois anos, em Confresa (a 1.024 km de Cuiabá).

A equipe do 2º Núcleo Bombeiro Militar (2º NBM) foi acionada por volta das 10h35, após os responsáveis levarem a criança até a unidade. O anel estava preso ao dedo da mão esquerda e causava compressão, inchaço, alteração na coloração da pele e comprometimento da circulação sanguínea, sem que os familiares conseguissem removê-lo.

Para retirar o objeto, os bombeiros empregaram técnica apropriada e utilizaram um alicate de corte, realizando o procedimento com segurança e sem causar ferimentos, o que permitiu o restabelecimento da circulação no dedo.

Após o atendimento, a criança apresentava circulação normal no dedo afetado, permanecia consciente, estável e sem outras lesões aparentes. Em seguida, ela foi entregue aos responsáveis, que receberam orientações da equipe e foram aconselhados a buscar avaliação médica para acompanhamento.

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Fonte: Governo MT – MT

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