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STJ suspende medida interventiva na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da medida interventiva que havia concedido à administração da Secretaria Municipal de Saúde ao Governo do Estado.  O cumprimento da ordem judicial é imediato reestabelecendo à autonomia ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

Nesta sexta-feira (6), a presidente do STF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, acatou pedido de suspensão da medida liminar expedida em 28 de dezembro de 2022, pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Orlando Perri. 

No pedido, protocolado na data de 4 de janeiro de 2023, a Procuradoria Geral do Município (PGM) aduz “que o  Município de Cuiabá teve subtraída sua autonomia, garantida pela Constituição Federal pela decisão de piso, situação causadora por óbvio de lesão à ordem pública administrativa, já que afasta os gestores do SUS municipal que estão em pleno desenvolvimento das ações no âmbito da saúde municipal, desorganizando e prejudicando a concretização de inúmeras políticas públicas em andamento”.

Relembra ainda que o remanejamento orçamentário e financeiro, conforme determinado pelo juízo de piso, além de propiciar uma desorganização nas políticas públicas em desenvolvimento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, traduz indevida interferência do Poder Judiciário na administração do orçamento e na definição das prioridades na execução de políticas públicas, em afronta aos artigos 2º e 84, II, 167, VI e X, da Constituição Federal”.

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A decisão da ministra vale até que o pedido do Ministério Público seja julgado pelo Órgão Especial do TJMT. “A intervenção poderá causar mais danos do que benefícios à população local. Basta ver que, provisoriamente – lembro, trata-se de uma decisão liminar –, será desconstituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, o que autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração em uma área tão sensível e premente de atenção básica como é a saúde pública”, afirmou.

O pedido de intervenção se baseou na alegação de descumprimento reiterado de decisões judiciais. O desembargador relator no TJMT reconheceu esse descumprimento em dois processos, relacionados à proibição de contratações temporárias e à realização de concurso público para cargos de maior necessidade no setor de saúde.

Aduz ainda a ministra que o deferimento da medida de forma monocrática e provisória não foi adequado. Ela ntendeu que uma decisão liminar “tão drástica” não se justifica: “Não parece ser razoável, muito menos proporcional, se considerados os termos das decisões judiciais descumpridas (basicamente, a regularização da contratação de profissionais na área da saúde mediante realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e a nulidade de contratações temporárias) e a reprimenda/correção imposta monocraticamente (intervenção irrestrita e ilimitada no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá, conferindo amplos poderes ao interventor)”. 

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A presidente do STJ considerou que o regimento interno do TJMT não prevê a possibilidade de liminar para determinar a intervenção estadual em município. “Mesmo que se possa invocar o poder geral de cautela conferido aos magistrados, em face dos princípios constitucionais incidentes, especialmente, a autonomia municipal e a não intervenção, não se revela apropriado o deferimento de medida extrema de forma monocrática e provisória (vez que condicionada sua manutenção à ratificação do órgão colegiado)”.

Com esses fundamentos, Maria Thereza de Assis Moura concluiu haver “desproporcionalidade e falta de razoabilidade em face dos riscos a que se sujeitarão a ordem e a saúde públicas do município de Cuiabá se mantidos os efeitos da decisão aqui contestada”.

Com assessoria do STJ

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Prefeitura de Cuiabá convoca 54 candidatos aprovados em processo seletivo da Educação

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A Prefeitura de Cuiabá publicou nesta quinta-feira (11) a 27ª convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 04/2025/GS/SME para contratação temporária e formação de cadastro reserva da Secretaria Municipal de Educação (SME). Ao todo, 54 profissionais foram convocados para atuar em unidades educacionais da rede municipal no ano letivo de 2026.

A convocação contempla candidatos aprovados para os cargos de Professor de Ensino Infantil (TDI), Professor Pedagogo, Professor de Educação Física, Professor Pedagogo para Sala de Recurso Multifuncional, TMIE Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), Intérprete de Libras e TNS Engenheiro Civil.

Os editais de convocação somam 13 documentos publicados na edição suplementar da Gazeta Municipal nº 1190, de 28 de agosto de 2025.

Os convocados devem realizar cadastro e enviar a documentação exigida por meio do sistema eletrônico da Prefeitura. Além disso, é obrigatório o comparecimento presencial à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, Bairro Bandeirantes, conforme as datas e os horários estabelecidos nos editais. A atribuição das vagas está prevista para o dia 15 de junho de 2026, às 14h.

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Os documentos que devem ser enviados digitalizados, conforme os editais, são RG, CPF, título de eleitor, PIS ou Pasep, certificado de reservista, comprovante de conta corrente no Banco do Brasil, quando houver, comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, exame admissional e certidões negativas.

O não cumprimento das etapas, seja pela ausência no horário definido ou pela falta de documentação, resultará na eliminação do candidato, sem possibilidade de segunda chamada. Nesse caso, será convocado o próximo classificado.

A Secretaria Municipal de Educação orienta os candidatos a lerem atentamente os editais para evitar inconsistências no processo. Também informa que atrasos podem implicar reposicionamento para o final da lista de chamamento, enquanto o comparecimento fora do horário previsto pode resultar em eliminação.

O processo seletivo, realizado em 2025, ofertou 1.985 vagas para contratação imediata e formação de cadastro reserva, contemplando profissionais de níveis médio e superior. As contratações têm caráter temporário e visam atender à necessidade excepcional da rede pública, especialmente para substituição de servidores efetivos.

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Confira abaixo os editais de convocação:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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