POLÍCIA

Homem que matou e incendiou corpo de namorada é preso em flagrante pela PM em Cuiabá

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Em rápida ação, policiais militares do 24º Batalhão prenderam em flagrante um homem de 41 anos suspeito pelo homicídio que vitimou Maria de Almeida Gonçalves, de 68 anos, na tarde desta sexta-feira (06.01), em Cuiabá. O suspeito assassinou a vítima com um corte no pescoço e tentou incendiar o corpo da mulher.

Por volta de 16h, um transeunte se deslocou até a base do 24º BPM, no bairro Pedra 90, denunciando que a casa de sua vizinha estava sendo incendiada. De imediato, os policiais militares se deslocaram até o endereço informado e se depararam com o suspeito, em frente a residência, com uma faca em mãos.

O suspeito foi abordado e, ao ser questionado se haveria outras pessoas dentro da casa, afirmou que teria matado sua namorada. Na sequência, o criminoso foi algemado e os policiais militares adentraram no imóvel e localizaram a vítima com um corte profundo no pescoço.

Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas no local e constataram a morte de Maria. Uma viatura do Corpo de Bombeiros também se deslocou e apagou o incêndio dentro da casa.

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Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado para a Central de Flagrantes, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis, ficando à disposição da Polícia Judiciária Civil, que investiga o caso.

Disquedenúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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