Tribunal de Justiça de MT

Corpo do desembargador aposentado Adilson Polegato é velado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso

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O Poder Judiciário de Mato Grosso realizou na manhã desta segunda-feira (09 de janeiro) o culto ecumênico e velório do desembargador aposentado Adilson Polegato, que faleceu nesse domingo (08). O magistrado estava em tratamento de um câncer desde 2013.
 
A cerimônia ocorrida no hall de entrada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contou com a presença da presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, de desembargadores, autoridades, familiares e amigos, que puderam prestar sua última homenagem e se despedir do magistrado.
 
A presidente do TJMT decretou luto oficial de três dias, sem prejuízo do expediente.
 
Biografia – Adilson Polegato era natural de Maracaju (MS), se formou na Universidade Federal de Mato Grosso em 1979, militou como advogado durante seis anos até ser aprovado no concurso para ingresso na magistratura, em 1985.
 
Desde então, jurisdicionou as comarcas de Colíder, Cáceres, Cuiabá e Rondonópolis. Foi diretor do Fórum de Cuiabá na gestão 2011/2013, foi juiz eleitoral entre 2001 e 2002, ascendeu ao desembargo em 25 de março de 2013 e aposentou-se em 30 de junho de 2015.
 
O Poder Judiciário de Mato Grosso reforça as condolências à família enlutada.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: foto horizontal colorida do velório no Hall de entrada do TJMT. Familiares e amigos estão em volta do caixão, enquanto a presidente do TJMT presta sua homenagem ao magistrado.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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