Tribunal de Justiça de MT

Novo sistema de depósitos judiciais traz mais celeridade

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O novo Sistema de Depósitos Judiciais do Poder Judiciário de Mato Grosso (SISCONDJ) começou a operar no dia 9 de janeiro, com mudanças que trouxeram celeridade e praticidade para muitos advogados.
 
O advogado Rafael Batista, membro da comissão de Direito Civil e Processo Civil da OAB/MT, atua na área há oito anos e percebe uma celeridade sem precedentes na mudança de procedimento de pagamento de depósitos judiciais.
 
“Essa inovação do Tribunal de Justiça atende o anseio de toda a classe de advogados e dos próprios jurisdicionados. Após litigar por anos, eles almejam receber o crédito que foi estipulado quando tem uma sentença definitiva. O pagamento de hoje, na forma que o Tribunal adotou, traz uma celeridade sem precedentes”, observa.
 
Ele pontua que os pagamentos que levavam de três a cinco dias para serem efetuados, hoje são feitos em questão de horas. Essa redução no tempo de tramitação dos depósitos judiciais refletem em benefícios para seus clientes, que muitas vezes aguardam ansiosos para receber o dinheiro que obtiveram por meio de ações judiciais.
 
“É muito rápido, isso encurtou um caminho muito grande e é uma inovação muito bem-vinda pelo tribunal. Otimiza muito, a burocracia é praticamente zero”.
 
Alvará Eletrônico: a principal implementação é o alvará eletrônico com pagamento imediato, independente do valor. A liquidação é automatizada, feita diretamente no sistema, ou seja, a partir do momento que o juiz ou a juíza assina o alvará, o banco recebe as informações e já faz o processamento do pagamento.
 
 
Menor prazo: o prazo de processamento foi reduzido para duas horas, no máximo, dentro do horário de expediente bancário. Caso o alvará seja assinado após as 16h, o pagamento é realizado no próximo dia útil.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Tribunal de Justiça de MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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