POLÍCIA

Foragido da Justiça de GO tem prisão cumprida em Barra do Garças

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A Polícia Civil, por meio da 2ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá), em conjunto com a Polícia Militar, prenderam na tarde de quarta-feira (01.02), um foragido da Justiça.

O suspeito de 41 anos estava com a prisão expedida pelo Poder Judiciário da Comarca de Formosa, Estado de Goiás, bem como vinha sendo procurado na região desde o mês de junho de 2022.

Durante diligências os policiais civis e militares da Força Tática Araguaia, conseguiram abordar o procurado no final da tarde de quarta-feira (01), no bairro São José.

Em cumprimento ao mandado judicial o preso foi conduzido até a Central de Flagrantes para as providências cabíveis, e posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Outra ação

O autor de um furto a residência no município de Araguaiana (563 km a leste de Cuiabá), foi identificado e preso pela Polícia Civil e Polícia Militar, na quarta-feira (01.02).

O trabalho integrado resultou também na recuperação dos produtos furtados: bicicleta, botijão de gás, molinetes de pescaria, motor de popa, entre outros.

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O boletim de ocorrência foi registrado no período da manhã, logo após a funcionária chegar no imóvel para prestar serviço de diarista.

Ela relatou que ao entrar na cozinha se deparou com a forro afastado e parte do telhado removido, bem como percebeu que vários objetos haviam sido subtraídos.

Diante das informações as equipes passaram a diligenciar, e conseguiram localizar o autor na posse dos objetos furtados.

O suspeito foi interrogado e responderá por furto qualificado.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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