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Cuiabá amplia para 800 o número de profissionais Cuidadores de Alunos com Deficiência (CAD)

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Cuiabá é destaque por ter ampliado o atendimento de  profissionais Cuidadores de Alunos com Deficiência (CAD), nas unidades da rede pública municipal de ensino, aos estudantes que necessitam de acompanhamento.

“Cuiabá tem se revelado como referência. Nós dobramos o número de Cuidadoras de Alunos com Deficiência. Este ano são cerca de 800 profissionais e com isso, ampliamos o alcance da política de inclusão e justiça social. A disponibilização de cuidadoras, para os estudantes que precisam, é uma prioridade da minha gestão”, destacou o prefeito Emanuel Pinheiro.

Em 2017/2018, na rede pública municipal de ensino de Cuiabá, a carga horaria dos cuidadores era de 30h e, esses profissionais atendiam uma criança por período. Agora, com a empresa terceirizada, a rede possui cuidadores de 30 e 40h o que ampliou o número de atendimentos.

Neste ano letivo, estão matriculados na rede pública municipal de ensino, 1.551 estudantes com deficiência. Esse número ainda não está fechado porque no Ensino Fundamental, algumas famílias ainda estão matriculando as crianças.

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Em relação ao atendimento das cuidadoras, os estudantes matriculados até o dia 15 de janeiro, que necessitam do acompanhamento desse profissional, 1.175 crianças já estão sendo atendidas. São os estudantes que já eram acompanhados por CAD no ano passado e as matriculadas até o dia 15 de janeiro.

Os estudantes matriculados após o dia 15 de janeiro, estão passando pela triagem avaliativa que compreende a entrega por parte dos pais ou responsáveis dos laudos e avaliação das equipes multidisciplinares da Coordenadoria de Educação Especial, formadas por psicólogas, fonoaudiólogas e psicopedagogas.

À medida que a triagem avaliativa é concluída, e verificada a necessidade de acompanhamento de cuidadora, o profissional é encaminhado à unidade onde a criança está matriculada.

Dependendo da patologia da criança, a Cuidadora de Aluno com Deficiência (CAD), acompanha até dois estudantes nas atividades escolares.

Os profissionais recebem capacitação para que exerçam suas atividades. Este ano, participaram de um ciclo de formação durante a realização da Semana Pedagógica 2023 e, ao longo do ano, participam de outras formações. Nas unidades, sua atuação é supervisionada. 

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As cuidadoras dos alunos com necessidades especiais desempenham suas funções auxiliando o estudante na locomoção, alimentação e, em outras atividades, caso não possua autonomia.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Prefeitura de Cuiabá revoga pregão, e garante segurança jurídica atendimento à população

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), revogou o Pregão Eletrônico nº 014/2025, que previa a contratação de serviços médicos hospitalares. A gestão municipal reforça que a decisão não trará prejuízos à população, garantindo que os atendimentos seguem normalmente nas unidades de saúde por meio de medidas de transição.

A medida foi publicada na Gazeta Municipal e, segundo a ECSP, tem como objetivo assegurar maior segurança jurídica e preservar o interesse público, após análise técnica e jurídica apontar elevado grau de judicialização e controvérsias no processo licitatório.

Apesar de o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do Acórdão nº 060/2026-PV, ter autorizado o prosseguimento da licitação em decisão cautelar, e de a Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ter suspendido, por 90 dias, os efeitos de uma liminar em mandado de segurança, a empresa optou pela revogação com base em sua autonomia administrativa.

De acordo com a ECSP, a decisão considera os riscos institucionais, a insegurança jurídica e a necessidade de reavaliar os elementos da fase preparatória do certame, garantindo uma futura contratação mais segura e eficiente.

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O pregão previa a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos hospitalares, incluindo clínica geral e especialidades, destinados ao Hospital Municipal Dr. Leony Palma de Carvalho e ao Hospital Municipal São Benedito, pelo período de 12 meses.

A revogação está fundamentada no princípio da autotutela da Administração Pública, conforme as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), além do artigo 62 da Lei nº 13.303/2016.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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