POLÍCIA

Polícia Militar apreende 1,3 mil munições e prende homem por porte ilegal de arma de fogo

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A 3ª Companhia Independente da Polícia Militar apreendeu, nesta quarta-feira (15.03), mais de 1,3 mil munições de diversos calibres e prendeu um homem, de 54 anos, por porte ilegal de arma de fogo e contrabando, em uma zona rural no município de São Félix do Araguaia.

De acordo com boletim de ocorrência, em patrulhamento nas imediações do Distrito de Espigão do Leste, a equipe se deparou com uma caminhonete modelo D-20 seguindo sentido Canabrava do Norte, que fugiu em alta velocidade ao perceber a presença da polícia. 

Durante perseguição policial, próximo a uma propriedade rural, o suspeito saltou do veículo com uma bolsa e a dispensou em uma região de mata fechada. Os militares, porém, conseguiram localizar o suspeito e encontraram a bolsa com 1.377 munições de diversos calibres, além de diversos carregadores. 

Questionado sobre a origem e destino das munições, o homem afirmou que faria a entrega para alguns clientes, mas não informou quem seriam essas pessoas. 

O suspeito também revelou que possuía em sua residência um revólver calibre 38, com seis munições, e que não havia nenhuma documentação do porte e das munições. 

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Diante dos fatos, o suspeito e o material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer. 

Disque-denúncia  
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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