Tribunal de Justiça de MT

Sinop e Cláudia recebem o Programa Corregedoria Participativa

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As Comarcas de Sinop (500 km ao Norte) e Cláudia (620 km ao Norte) recebem o Programa Corregedoria Participativa que visa aproximar mais o Poder Judiciário da sociedade. De segunda-feira (20) a quarta-feira (23) o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e equipe visitarão as unidades judiciais das comarcas e demais Poderes.
 
A ideia do Programa Corregedoria Participativa é dialogar com todos os segmentos que integram ou utilizam do sistema Judiciário Estadual. Prefeitos, secretários municipais, sociedade em geral, representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados (OAB), da Defensoria Pública, magistrados, servidores e veículos de comunicação estão convidados para participar deste momento.
 
“Estamos visitando todos os representantes dos Poderes no município para que possamos trabalhar em conjunto, fazendo um entrelaçamento de ideias em busca de soluções para o melhor atendimento do nosso usuário e da sociedade como um todo”, disse o corregedor.
 
Esta será a terceira etapa do Programa que teve início em fevereiro e já passou por comarcas do Vale do São Lourenço, Sorriso e Vera. Em paralelo, também estão sendo realizadas as correições nas unidades judiciais.
 
Conforme calendário divulgado por meio da portaria TJMT/CGJ nº 21/2023, passarão por correições as unidades em Sinop: 1ª Vara Cível (22/03), 2ª Vara Cível (22/03), 3ª Vara Cível (23/03), 4ª Vara Cível (23/03), Juizado Especial Cível e Criminal (24/03), e 1ª Vara Criminal. E a Vara Única de Cláudia (22/03).
 
O juiz auxiliar da CGJ, Emerson Luís Pereira Cajango, que tem entre suas atribuições as correições, disse que até o momento foram correcionadas 17 unidades judiciais e que a meta, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é realizar o trabalho de forma presencial em ao menos 30% das unidades do Estado. “Nós vamos às comarcas fazendo um trabalho de orientação, no intuito de prestar auxílio aos nossos colegas e servidores para o melhor atendimento do jurisdicionado e das metas do CNJ”, destacou.
 
A juíza auxiliar Christiane da Costa Marques Neves, responsável pelos assuntos relacionados à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e à violência doméstica e familiar também integra a comitiva da CGJ, bem como a equipe do juiz auxiliar Eduardo Calmon que realiza visitas aos cartórios Extrajudiciais.
 
A programação conta ainda com visitas às autoridades locais, às casas de apoio, batalhões e delegacias. O corregedor, desembargador Juvenal Pereira da Silva e demais magistrados atenderão a imprensa na manhã de segunda-feira (20), às 9 horas, na sede do Fórum de Cláudia. Na sequência será realizada a entrega de cartas para o registro de imóveis para cerca de 30 famílias.
 
COMARCA DE CLÁUDIA
 
Segunda-feira (20/03):
 
– 9h atendimento à imprensa
– Entre 14h e 16h30 atendimento aos jurisdicionados (população que tenha processo em trâmite na comarca).
 
Endereço: Av. Gáspar Dutra, 2-286, Cláudia – MT, 78540-000 – Telefone: (66) 3546-2629
 
COMARCA DE SINOP
 
Terça-feira (21/03)
 
– Entre 14h e 17h atendimento aos jurisdicionados (população que tenha processo em trâmite na comarca).
 
Quarta-feira (22/03)
 
– 8h30 atendimento à imprensa e entrega de cartas para registro de imóveis em Sinop
– Entre 14h e 17h atendimento aos jurisdicionados (população que tenha processo em trâmite na comarca).
 
Endereço: Praça dos Três Poderes, 175 – centro, Sinop – MT, 78550-112 – Telefone: (66) 3520-3800
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: primeira imagem: foto colorida. Logo do Programa Corregedoria Participativa. A imagem tem uma bússola dourada ao centro, rodeada por mãos de diversas etnias
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Imprensa da CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

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No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

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Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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