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Polícia Civil prende em flagrante pai por maus-tratos contra o filho

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Um pai suspeito de cometer maus-tratos contra o filho menor de idade, foi preso pela Polícia Civil, na segunda-feira (20.03), no município de Porto Alegre do Norte (1.125 km a nordeste de Cuiabá).

O suspeito de 34 anos foi autuado em flagrante por lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar.

A vítima de 13 anos procurou a Delegacia de Polícia narrando que é estudante do período vespertino, do curso de computação, em uma escola na cidade de Confresa.

Na segunda-feira (20), o adolescente combinou com o pai que almoçaria e depois iria para escola. Porém ele resolveu ir antes para casa de uma amiga, onde acabou perdendo a hora e não foi para aula.

Ao final da tarde, o aluno foi para a escola e informou a secretaria da unidade de ensino o motivo de não ter assistido a aula, e está entrou em contato com o pai do adolescente informando o ocorrido.

Ao chegar em casa e sem ouvir a versão do filho, o suspeito o agrediu com socos na região da face e estômago. Em seguida a vítima procurou o Conselho Tutelar, que acionou a equipe da Delegacia de Porto Alegre do Norte.

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Acompanhado do Conselho Tutelar, a vítima manifestou o desejo de morar com a mãe no Estado do Pará, pois está com pai desde os 2 anos de idade, e não quer mais residir com ele, bem como requereu pelas medidas protetivas de urgência.

Durante diligências os policiais civis localizaram o suspeito, que foi encaminhado para esclarecimentos. Após ser ouvido, o conduzido foi autuado em flagrante delito, e posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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