POLÍCIA

PM resgata mulher mantida em cárcere privado e apreende três armas de fogo

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Policiais militares do 14º Batalhão resgataram uma mulher mantida em cárcere privado pelo próprio marido, na tarde deste domingo (26.03), na zona rural de Poxoréo. Na ação policial, o suspeito de 46 anos foi preso em flagrante. Três armas de fogo e cerca de 70 munições foram apreendidas.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 14º BPM recebeu informações sobre uma mulher que estaria trancada dentro de casa desde o dia anterior. Ainda segundo a denúncia, a vítima recebia ameaças de morte e o suspeito teria armas de fogo no local.

Os policiais militares foram até o endereço e encontraram a vítima dentro da residência. Ao ser questionada, a mulher confirmou os fatos e relatou que o suspeito teria desligado a internet, para impedir sua comunicação com outras pessoas, além de tê-la ameaçado de morte com uma arma de fogo.

O suspeito também foi localizado no imóvel e apresentou muito nervosismo com a chegada da PM, sendo necessária sua imobilização.

Os policiais fizeram buscas pelas armas de fogo e encontraram, dentro de uma caixa, duas espingardas e uma carabina e cerca de 70 munições para o armamento. ;Ao ser perguntado sobre documentação, o suspeito confessou que não teria porte de arma.

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Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Primavera do Leste para registro do boletim de ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia ; ; ;

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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