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Juiz defere pedido da Limpurb e extingue cobrança indevida de R$ 11 milhões feita pela União Federal

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O juiz federal da 3º Vara Cível de Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi, deferiu um pedido de liminar movido pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) em desfavor da União Federal. A decisão foi proferida em janeiro deste ano e anula uma cobrança indevida de R$ 11 milhões referente a suposta existência de uma dívida fiscal.

“O prefeito Emanuel Pinheiro deu o aval para que nossas equipes jurídica e financeira fizessem uma minuciosa análise em toda documentação relacionada à Previdência. Verificando caso a caso, conseguimos reunir as provas necessárias para contestar essa cobrança e comprovar a regularidade da Limpurb nessa situação”, explica o diretor-geral da Limpurb, Júnior Leite.

Na ação, a Limpurb reivindicou a decretação de nulidade do recolhimento do tributo da Contribuição Previdenciária sobre abono assiduidade, vale transporte e auxílio-alimentação. A contestação da empresa pública foi justificada pela comprovada ilegitimidade no processo de separação das verbas indenizatórias da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

“A exigência corporificada na Notificação de Lançamento n. 0120100.2021.00012 é nula, pois decorrente de contribuições cobradas indevidamente de verbas indenizatórias. Não há amparo legal para excluí-las da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal prevista no art. 22, I da Lei 8.212/91”, defendeu.

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Diante dos documentos apresentados pela Limpurb, o juiz Cesar Augusto Bearsi julgou procedente o pedido e determinou a extinção da cobrança feita pela União Federal. Segundo o magistrado, os fatos destacados no processo foram suficientes para sustentar a decisão, sem a necessidade de introdução de novas provas.

Bearsi enfatizou que o enquadramento ou não na base de cálculo da contribuição previdenciária deve ser feito conforme determina a Lei nº 8.212/91. Afirmou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já firmou entendimento da não incidência da contribuição sobre o auxílio alimentação, cesta básica, vale transporte ou abono assiduidade.

“O fato gerador e respectiva base de cálculo são sempre e somente o pagamento ou crédito de ‘salários ou rendimentos do trabalho’, vale dizer, pagamentos feitos como remuneração de um serviço prestado, ideia na qual, sem dúvida, não se insere um pagamento indenizatório, já que este não remunera nada”, diz a decisão.

Confira abaixo a decisão na íntegra

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Equipes da Prefeitura atuam com rapidez e garantem atendimento seguro em Cuiabá

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Equipes da Prefeitura de Cuiabá realizaram um parto de emergência dentro de uma ambulância durante a transferência de uma gestante, na noite deste sábado, na capital. A ocorrência foi marcada por rapidez, técnica e emoção.

Por volta das 21h05, a gestante Marlice Dias Aguiar, moradora da região do Cinturão Verde, deu entrada na Policlínica do Pedra 90 já com sinais avançados de trabalho de parto. A Policlínica do Pedra 90 é gerenciada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, pela Secretaria Adjunta de Atenção Secundária, e não é uma unidade estruturada para a realização de partos.

Após acolhimento e avaliação inicial, a equipe identificou cerca de 6 centímetros de dilatação e bolsa já rompida, quadro que indicava evolução rápida. Diante disso, foi iniciada imediatamente a preparação para transferência à maternidade de referência, o Hospital e Maternidade Santa Helena.

A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, destacou que situações como essa evidenciam o preparo das equipes. “Esse tipo de ocorrência mostra, na prática, a capacidade de resposta da nossa rede de saúde. Mesmo diante de um cenário inesperado e fora do ambiente hospitalar, os profissionais atuaram com rapidez, segurança técnica e sensibilidade, garantindo um desfecho positivo para mãe e bebê. É esse compromisso com a vida que orienta o nosso trabalho todos os dias.”

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A paciente recebeu medicação para alívio da dor, foi estabilizada e encaminhada em ambulância, acompanhada pelo médico especialista em urgência e emergência, Dr. Alexsandro Marques, além das enfermeiras Jaqueline e Núbia. Durante o trajeto, nas imediações da rotatória do Tijucal, próximo ao Atacadão, o trabalho de parto evoluiu para o período expulsivo. Sem tempo hábil para chegar à maternidade, a equipe decidiu realizar o parto dentro da ambulância.

O médico responsável pelo atendimento, Dr. Alexsandro Marques, ressaltou a complexidade da ocorrência. “Não se trata de uma situação corriqueira na prática da urgência e emergência, pois o parto extra-hospitalar exige tomada de decisão rápida, controle emocional, segurança técnica e atuação imediata diante de possíveis complicações maternas e neonatais.”

O pequeno Akiles Ferreira nasceu por volta das 21h20, com 43 centímetros e cerca de 2,3 kg, apresentando bom vigor e chorando logo após o nascimento. “Realizar esse procedimento dentro de uma ambulância, com recursos limitados e sob pressão, reforça a importância do preparo profissional e da capacidade de adaptação diante de cenários críticos”, completou o médico.

Em um momento de emoção, o pai, Jenivaldo Ferreira, acompanhou todo o procedimento e foi convidado a cortar o cordão umbilical do filho.

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O secretário adjunto de Atenção Secundária, Odair Mendonça, reforçou que, mesmo não sendo atribuição das policlínicas realizar partos, a equipe agiu com precisão. “Os profissionais demonstraram capacidade técnica e organização para conduzir uma situação crítica, garantindo um desfecho seguro para mãe e bebê.”

Após o parto, mãe e recém-nascido foram encaminhados ao Hospital e Maternidade Santa Helena, onde receberam atendimento complementar da equipe de plantão. Na unidade, o bebê foi novamente avaliado, pesado e medido, confirmando estado de saúde estável.

A avó paterna do recém-nascido, Francisca Norato Carvalho, emocionada, resumiu o sentimento da família. “Foi um susto muito grande, a gente ficou com o coração na mão, mas, graças a Deus, deu tudo certo. Ver meu neto nascer com saúde, mesmo numa situação dessas, é uma bênção e uma alegria que não cabe no peito.”

O caso chama atenção por se tratar de um parto extra-hospitalar, situação de alta complexidade na urgência e emergência. Embora não seja rotina das policlínicas, a atuação rápida e humanizada da equipe foi essencial para transformar um momento crítico em uma história de superação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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