Tribunal de Justiça de MT

Comunicação Inclusiva na Justiça eleitoral é tema de curso para magistrados(as) e assessores(as)

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Magistrados, magistradas, assessores e assessoras podem se inscrever, até a próxima terça-feira (4 de abril), para o curso “Comunicação Institucional Inclusiva na Justiça Eleitoral”, promovido pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
 
O curso será ofertado nos dias 10, 12 e 14 de abril, das 8h30 às 11h30 (horário de MT), na modalidade telepresencial, com carga horária de nove horas/aula.
 
O conteúdo programático inclui: Diversidade e sua importância; Dimensões da diversidade humana; Grupos minorizados; A Linguagem como forma de inclusão; Formas de opressão: racismo, machismo, LGBTfobia, capacitismo e outras; Diversidade de gênero e comunicação institucional inclusiva; A linguagem como instrumento político: da opressão à promoção da igualdade; racismo, machismo, capacitismo e etarismo na linguagem.
 
O curso terá como instrutores Elder Maia Goltzman, mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça/UFMA. Analista do TRE-PA cedido para o TSE. Coordenador Adjunto do Núcleo de Estudos em Direito Internacional e Desenvolvimento (NEDID/UFMA). Membro da ABRADEP e da CAOESTE. Docente indicado pela EJE/TSE no Eixo “Participação de Grupos Minorizados” da Capacitação Nacional EJEs. Autor da obra “Liberdade de Expressão e Desinformação em Contextos Eleitorais” pela Editora Fórum; e Sabrina de Paula Braga, mestra em Direito Político pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), graduada em Direito pela UFMG. Analista Judiciária do TRE-MG cedida para o TSE. Assistente de Pesquisa da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral/EJE-TSE. Coordenadora do Eixo “Participação de Grupos Minorizados” da Capacitação Nacional EJEs. Integrante da Comissão de Promoção de Igualdade Racial no âmbito da Justiça Eleitoral. Membra da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP. Associada da Visibilidade Feminina. Integrante do Conselho Consultivo da Transparencia Electoral.
 
Para se inscrever, clique neste link.
 
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) é parceira Escola Judiciária Eleitoral do TRE-MT na divulgação do curso.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição da imagem: Banner de divulgação do curso, em duas cores, com fotos dos instrutores Elder Maia Goltzman e Sabrina de Paula Braga, ao lado da descrição do currículo de cada um deles.
 
Angela Jordão
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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