POLÍCIA

Polícia Militar prende homem por tráfico e apreende 18 quilos de drogas

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Policiais militares da 19ª Companhia Independente apreenderam, na noite desta terça-feira (04.04), 17 tabletes de maconha e pasta base de cocaína, pesando aproximadamente 18 quilos de entorpecentes, no município de Bom Jesus do Araguaia (898 km de Cuiabá). A carga equivale a R$ 120 mil de prejuízo ao crime.

Na ação, a equipe prendeu um homem por tráfico e apreendeu, ainda, 2.500 pinos vazios para embalagem da cocaína, 15 máquinas de cartão, 10 aparelho celulares, R$ 467 em espécie e uma motocicleta.

De acordo com informações do boletim de ocorrências, equipes do Núcleo da Polícia Militar do município e de Serra Nova Dourada apuravam denúncia de tráfico de drogas em uma residência, que abrigava possíveis integrantes de uma facção criminosa.

Durante ronda, os policiais flagraram um homem saindo da casa em atitude suspeita. Ao perceber a presença da polícia, o suspeito dispensou um pacote pelo muro da casa vizinha e tentou fugir em uma motocicleta.

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Com ele foram encontrados uma sacola com vários pinos utilizados para armazenamento de drogas tipo cocaína e R$ 467 em dinheiro. O pacote dispensado pelo homem se tratava de maconha, que seria comercializada em um bar, de propriedade da dona da casa apresentada na denúncia.

Em continuidade ao flagrante, durante busca no imóvel os policiais encontraram uma mala com 12 tabletes de maconha e cinco de pasta base de cocaína, pesando aproximadamente 18 quilos de entorpecentes.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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