MATO GROSSO
Governo de MT publica decreto que estabelece diretrizes para execução do Programa SER Família
Publicado em
5 de abril de 2023por
Da RedaçãoO programa, que prevê não apenas a transferência de renda os beneficiários, mas também o acompanhamento dessas famílias, foi sancionado em janeiro deste ano pelo governador Mauro Mendes. Estão incluídos no programa os cartões SER Família Idoso; SER Família Criança; SER Família Inclusivo; SER Família Indígena e SER Família Mulher.
De acordo com o decreto, todas as famílias beneficiadas pelo SER Família devem ser inseridas, de forma obrigatória, em ações de socioassistenciais que serão oferecidas pelas equipes de referência que compõem as Unidades de Centro de Referência e Assistência social (Cras) e, nas situações de violação de direitos, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
Deverá ser estabelecido um compromisso entre as famílias e os profissionais do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias, a partir da construção de um Plano de Acompanhamento Familiar, contendo, por exemplo, os objetivos a serem alcançados e a participação em ações do PAIF. O objetivo é auxiliar para que as famílias possam superar de forma gradativa as vulnerabilidades vivenciadas.
No caso de acompanhamento de beneficiários em situação de ameaça ou violação de direitos, será construído um Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), com o objetivo de permitir a construção de novas perspectivas de vida e maximização do desenvolvimento profissional e social, entre outros.
Depois de passarem por avaliação técnica, todas as famílias beneficiadas pelo Programa SER Família serão encaminhadas para outros serviços, programas e benefícios socioassistenciais, assim como para outras políticas públicas dos municípios onde residem, onde deverão participar dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.
Valores por especificidade
Os valores a serem pagos às famílias pelo Programa SER Família variam de acordo com a especificidade. No Cartão SER Família, o benefício destinado às famílias em situação de extrema pobreza, para auxílio na compra específica de alimentos, mensal ou bimestral, é de até 1 UPF (Unidade Padrão Fiscal), no valor de R$ 220,00, assim como nos cartões SER Família Inclusivo, SER Família Indígena, SER Família Idoso e SER Família Criança.
O SER Família Criança é destinado a famílias que tenham crianças em condição de vulnerabilidade social, em faixa etária de 0 a 12 anos. Apenas um benefício é destinado para a família, independentemente do número de crianças existentes no domicílio.
No caso do Cartão Ser Família Mulher, o benefício, a título de auxílio-moradia, será de R$ 600,00, podendo ser modificado para atender situação de regiões mato-grossenses onde o custo habitacional esteja mais elevado que a média estadual.
O Poder Executivo Estadual também poderá conceder, eventualmente, em datas comemorativas a serem especificadas, ajuda de custo para a aquisição de donativos no valor de até 1 UPF mensal por beneficiário.
Adesão dos municípios
Para aderir aos Programa SER Família, os municípios precisam apenas assinar o Termo de Adesão padronizado, acompanhado de documentos de identificação e legitimação do prefeito, e a inscrição da respectiva Prefeitura no CNPJ. Os documentos serão remetidos para a apreciação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
Ao assinar o Termo de Adesão, o Município assume as obrigações necessárias para implementar o Programa, como por exemplo cadastrar as famílias beneficiárias, elaborar e aprovar o Pacto SER Família, que deverá conter as políticas públicas e as medidas necessárias ao auxílio da superação da condição de vulnerabilidade social das famílias beneficiárias no município, entre outros constantes do decreto.
Nas localidades em que não houver adesão do Município ao Programa, a Setasc poderá estabelecer parcerias para o atendimento das famílias daquela localidade.
Obrigações das famílias beneficiadas
As famílias beneficiadas pelo Programa SER Família também têm obrigações a cumprir. Além de comparecer às atividades socioassistenciais promovidas pela gestão municipal ou parceiros, todos os integrantes das famílias, na faixa etária de 6 a 17 anos, devem estar matriculados na rede de ensino, com frequência regular mínima de 75%. A carteira de vacinação das crianças menores de 10 anos também precisa estar atualizada, conforme calendário de vacinação obrigatória do Ministério da Saúde.
As gestantes beneficiadas pelo Programa SER Família devem realizar todas as consultas relativas ao pré-natal, e as crianças até o sexto mês de vida precisam passar pelo acompanhamento nutricional e de saúde.
Ao menos um integrante da família deverá participar dos cursos profissionalizantes ou de qualificação profissional que forem ofertados pela gestão estadual ou municipal e seus parceiros, a exceção às famílias que forem compostas somente por idosos ou forem membros de etnias tradicionais, tais como comunidades indígenas e quilombolas.
Além disso, as famílias terão que atualizar os cadastros sempre que solicitado, e comunicar aos técnicos de referência do CRAS e do CREAS quando houver mudança de endereço na mesma cidade ou mudança de município e/ou estado.
Confira a íntegra do decreto em anexo.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Inscrições para seletivo de brigadistas temporários começam nesta terça-feira (16)
Published
41 minutos agoon
16 de junho de 2026By
Da Redação
Começa, nesta terça-feira (16.6), o prazo de inscrição para o processo seletivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) para a contratação de brigadistas temporários que irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. São ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios do Estado.
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas presencialmente até o sábado (20.06), nos locais indicados no edital. A remuneração ofertada é de R$ 2,6 mil, além dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário. Os contratos terão duração de quatro meses, com jornada em escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
As 150 vagas são ofertadas para os seguintes municípios: Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.
Podem participar do processo seletivo candidatos alfabetizados, com idade entre 18 e 50 anos, que possuam conhecimentos básicos no manuseio de ferramentas agrícolas. Candidatos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E receberão pontuação adicional na avaliação curricular.
Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate aos incêndios florestais, a abertura e a manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais, além da conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações.
Fases do processo seletivo
O processo seletivo será composto por duas etapas: Avaliação Curricular e Teste de Aptidão Física (TAF). A análise curricular avaliará a experiência profissional na área, cursos de brigadista e a posse de CNH nas categorias D ou E. Já o TAF consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros, transportando uma bomba costal de combate a incêndio com peso de até 24 quilos quando abastecida.
A classificação final será definida pela soma das notas da Avaliação Curricular e do TAF, este último com peso dois. Após a contratação, os aprovados passarão por um Curso de Capacitação de Brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios designados pela corporação.
Inscrição
Lista de documentos necessários exigidos para a inscrição estão disponíveis aqui.
Locais de inscrição e o cronograma detalhado do processo seletivo, estão disponíveis no edital.
Fonte: Governo MT – MT
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