Tribunal de Justiça de MT

Aproximação com a sociedade marca a campanha comemorativa dos 149 Anos do Poder Judiciário

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O Tribunal de Justiça deu início à campanha comemorativa aos 149 Anos do Poder Judiciário de Mato Grosso, celebrado no dia 1º de maio. Em comemoração a data, o Tribunal de Justiça realizará durante todo o mês de abril, período que antecede a instalação do Judiciário estadual, a divulgação de uma série de conteúdos institucionais que marcam a trajetória do Poder a serviço do cidadão.
 
A campanha é assinada pela Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, e traz como slogan “TJMT 149 Anos – A Justiça a Serviço das Pessoas”. Posts e outros conteúdos serão divulgados nos canais de comunicação, como Portal do TJ e TV.Jus, e pelas redes sociais oficiais, como instagram, facebook e twitter, além de busdoor e outdoors que serão espalhados pela Capital e demais comarcas do interior.
 
Falar sobre a história do Tribunal da Relação da Província de Mato Grosso, como era chamado à época, instalado em 1º de maio de 1874, é trazer à memória uma série de fatos curiosos e impensáveis na atualidade, como a composição da primeira corte formada por quatro desembargadores, e cinco comarcas, sendo Cuiabá, Corumbá, Cáceres, Diamantino e Sant´Ana de Parnaíba.
 
Desde a instalação do Tribunal, 149 anos depois, inúmeros foram os desafios enfrentados para o exercício independente do Poder Judiciário, em favor da sociedade e na garantia da pacificação social. Ao longo dos anos, o estímulo à prática do diálogo e da conciliação foram aprimoradas, tornando cada vez maior, a aproximação entre a sociedade e o Judiciário.
 
A disseminação da cultura da pacificação social sempre esteve presente entre os pilares que norteiam a conduta do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e segue alinhada ao perfil conciliador da presidente, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, que traz no lema “Semear a Paz e Fortalecer a Justiça”, as diretrizes de sua gestão.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: arte colorida em formato quadrado. A imagem retrata um senhor idoso, sorrindo. Ele está com os braços cruzados. Ao fundo imagem de Cuiabá, mostrando o rio e a ponte Sergio Mora. Na parte superior esquerda a frase: Foco no Cuidado do Cidadão. Logo a baixo outra frase: TJMT 149 anos. A Justiça a Serviço das Pessoas. Segunda imagem: fotografia colorida mostrando um ônibus do transporte público municipal circulando pela cidade. No para-brisa traseiro um busdoor com a campanha dos 149 anos do TJMT.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.

  • A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.

O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.

As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.

O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.

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“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.

No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.

Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.

“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.

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O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.

Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.

Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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