Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria apoia projeto que cria grupos reflexivos de autores de violência contra a mulher

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O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira, recebeu o vereador por Cuiabá, Fellipe Corrêa, que propôs projeto de lei para autorizar o Poder Executivo a criar grupos reflexivos para homens autores de violência contra a mulher. A reunião ocorreu na Corregedoria-Geral da Justiça, quarta-feira (12).
 
O desembargador disse que apoia a ação e agradeceu a contribuição do Legislativo de Cuiabá, representado pelo vereador, em relação ao tema. “Entendemos que é através do empenho conjunto de instituições que vamos ajudar a reduzir os casos de violência contra a mulher. No caso dos grupos reflexivos sabemos que eles funcionam de forma efetiva. Ter um projeto de lei que autoriza a criação desses grupos é exemplar.”
 
O corregedor levará a sugestão às comarcas durante o Programa Corregedoria Participativa e nas correições. Na próxima semana, o desembargador irá liderar a comitiva formada por juízes auxiliares e equipe da CGJ em visita a unidades judicias nas comarcas de Lucas do Rio Verde e Nova Mutum. “Essa é uma ideia que faço questão de compartilhar com os prefeitos, vereadores, e demais entidades durante nossas idas para o interior. Momento em que dialogamos e compartilharmos boas ações em prol da sociedade”, antecipou.
 
O parlamentar explicou ao corregedor que o projeto foi inspirado e fundamento no trabalho do Judiciário e da tenente-coronel PM Emirella Martins, coordenadora da Polícia Comunitária e Direitos Humanos da PMMT.
 
Os grupos reflexivos foram incluídos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) por meio da Lei 13.984, de 03 de abril de 2020, que inseriu entre as medidas protetivas de urgência a obrigação do autor da violência em comparecer a programas de recuperação e reeducação, e de fazer o acompanhamento psicossocial de forma individual e/ou em grupo de apoio.
 
A juíza auxiliar da Corregedoria, Christiane da Costa Marques Neves, afirmou que teve a oportunidade, enquanto atuou na Comarca de Várzea Grande, de observar situações em que os autores de violência demonstravam os reflexos do machismo estrutural até mesmo em uma audiência no Judiciário. “Observamos que esses homens enfrentam dificuldade em ver a mulher com um olhar de respeito e, mesmo sendo juíza, percebia a resistência deles diante da autoridade que eu representava. Entendo que a participação nesses grupos é uma forma desses homens refletirem sobre essa postura, que é cultural”, destacou a juíza.
 
Dados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mosram que entre 2019 a fevereiro de 2023 foram 39.442 medidas protetivas concedidas a mulheres vítimas de violência doméstica, sendo 11.247 apenas no ano passado. Somente nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, já totalizaram 1.8132, com a grande maioria dessas medidas concedidas em Cuiabá.
 
Em Mato Grosso, o Judiciário Estadual vem incentivando a criação dos grupos nas comarcas por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher), coordenado pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. No ano passado, a coordenadoria realizou a capacitação virtual pelo fim da violência contra a Mulher “E agora José?”. E no próximo dia 28 de abril, a Corregedoria irá realizar a audiência pública “Prevenção e reação à violência doméstica e familiar contra a mulher.”
 
Em Sinop, por exemplo, os grupos reflexivos para homens funcionam com encontros semanais com duração de 1h30. Os grupos funcionam sob a orientação de profissionais das áreas de psicologia, assistência social e afins. Os participantes são encaminhados por meio de determinações da 2ª Vara Criminal de Sinop para 12 encontros obrigatórios.
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto horizontal colorida. O corregedor está em pé, ao centro, com um terno cinza claro. Ao lado esquerdo está a juíza auxiliar Christiane da Costa Marques Neves, e ao lado direito do Corregedor está o vereador Fellipe Corrêa e a assessora Andhressa Barboza
 
Gabriele Schimanoski (Com assessoria do vereador)
Assessoria de Comunicação CGJ-MT/
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.

  • A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.

Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.

Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.

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O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.

No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.

Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.

O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.

Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.

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Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.

Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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