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Quatro foragidos da Justiça são presos pela Polícia Civil em Cuiabá e no interior do estado

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Nesta semana, a Gerência Estadual de Polinter, da Polícia Civil, localizou foragidos da Justiça durante buscas para cumprimento de mandados contra procurados. Além de foragidos da Justiça de Mato Grosso, também foram presas pessoas que eram procuradas em outros estados.

Na segunda feira, a equipe da Polinter localizou um rapaz de 28 anos, estelionatário procurado na Paraíba. Ele estava trabalhando em uma empresa no bairro Coxipó da Ponte, na Capital e estava com a prisão decretada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, na Paraíba.

Na terça-feira, os policiais do Núcleo de Buscas e Capturas prenderam em Nova Brasilândia um procurado pelo crime de estupro de vulnerável.

Já na quarta-feira, em Cuiabá, investigadores da Polinter tiveram certa dificuldade ao prender uma merendeira, de 51 anos, no bairro Altos da Serra. Ela estava com Mandado de prisão preventiva decretado pelo crime de Homicídio. Ao receber voz de prisão, a mulher reagiu e partiu pra cima dos integrantes da equipe. Populares que estavam nas imediações começaram um tumulto para tentar impedir a prisão. Foi necessário usar técnicas de imobilização e contenção e a mulher foi detida e conduzida à Polinter.

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Já no final da manhã deste sábado (15.04), um traficante foi localizado após várias diligências investigativas. O homem de 36 anos, que trabalhava como técnico em instalação de ar-condicionado, foi surpreendido pela equipe policial ao atender um chamado de uma cliente no bairro Pedra 90, na Capital. Depois, ele foi conduzido à Polinter, encaminhado para exame de corpo de delito e, posteriormente, apresentado à audiência de custódia.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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