POLÍCIA

Operação cumpre mandados contra traficante que atuava na zona rural de Confresa e apreende armas e drogas

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A Polícia Civil deflagrou nesta quinta-feira (20.04), em Confresa, na região nordeste do estado, a Operação Saroba de combate ao tráfico de drogas no município. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de prisão contra um traficante que atuava na zona rural de Confresa e exibia em vídeos as drogas comercializadas.

Conforme a investigação da Delegacia de Confresa, Divane Mesquita de Oliveira, 56 anos, conhecido como ‘Luís Cabeludo’ tinha extensa ficha criminal, inclusive, com passagens por tráfico de drogas e reagiu à abordagem policial.

Na residência dele, no assentamento Santa Marta, as equipes apreenderam armas de fogo, como uma espingarda calibre 12 e uma espingarda calibre 20, munições de calibre 12, 20 e 28, tubos de pólvora e chumbo usados para recargas; duas balanças de precisão, cadernos anotações da venda de drogas, além de dois quilos de maconha. Na residência do investigado os policiais identificaram várias pessoas, incluindo menores de idade.

Durante o cumprimento dos mandados judiciais, o investigado confrontou os policiais usando a espingarda calibre 12. Diante do fato e para preservar a integridade física dos policiais e das pessoas que estavam na residência, o criminoso foi neutralizado e foi a óbito no local. Uma criança que estava na residência ficou ferida e foi imediatamente socorrida e encaminhada ao hospital, onde segue sob cuidados médicos e sem risco de morte.

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A Perícia Técnica Oficial foi acionada e realizou os levantamentos necessários no local. Todos objetos ilícitos foram apreendidos e encaminhados para a Delegacia de Confresa.

O termo saroba está relacionado a mato rasteiro ou local de difícil acesso, assim como era o local do fato.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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