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Corregedoria Participativa promove diálogo com a sociedade em Nova Mutum

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O programa Corregedoria Participativa esteve em Nova Mutum nos dias 19 e 20 de abril, com o objetivo de reforçar a importância da integração da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) com a sociedade e unidades judiciárias, além de promover os trabalhos correcionais.
 
A comitiva, liderada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, se reuniu com a juíza diretora do Foro, Luciana de Souza Cavar Moretti, outros magistrados e servidores da Comarca, no auditório do Fórum de Nova Mutum.
 
“O objetivo da Corregedoria Participativa é dialogar com todos os segmentos que integram ou utilizam o sistema Judiciário Estadual, buscando aprimorar a prestação de serviços jurisdicionais e aproximar ainda mais a Justiça da sociedade. A iniciativa visa colher sugestões para contribuir com o crescimento do município e auxiliar firmemente naquilo que for possível, reconhecendo que o Judiciário sozinho não consegue resolver todos os problemas”, definiu o corregedor.
 
Durante a solenidade de abertura, o juiz auxiliar da CGJ, Emerson Luís Pereira Cajango, ministrou a palestra “Administração da atividade judiciária”, sobre gestão de gabinete e da secretaria. Os servidores também tiveram a oportunidade de apresentar suas opiniões sobre o atual funcionamento do sistema judiciário, nem como sugestões para o aprimoramento do trabalho.
 
A comitiva realizou diversas visitas institucionais. A primeira, ocorreu na tarde de quarta-feira (19), no Paço Municipal. O corregedor-geral de Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva e a juíza auxiliar da CGJ, Christiane Costa Marques Neves, visitaram o prefeito de Nova Mutum, Leandro Felix Pereira. O chefe do gabinete da prefeitura, Edinaldo Nogueira, participou da reunião na qual foi apresentado o cenário atual do município. Eles mostraram que a região é segura, com índice de criminalidade baixo, os projetos de administração nas áreas de Habitação, Assistência Social, Educação, Saúde, além de Desenvolvimento Econômico do município que tem 35 anos de emancipação.
 
Outra agenda do programa ocorreu no 26º Batalhão de Polícia Militar. A comitiva foi recebida pelo Ten Cel PM Sandro Barbosa da Silva que relatou como os trabalhos de segurança e sociais da corporação estão funcionando.
 
A juíza auxiliar da CGJ, Christiane Costa Marques Neves, que acompanha as visitas institucionais do corregedor por onde a comitiva passa, conheceu a Casa Abrigo Lar dos Girassóis. A primeira-dama e secretaria de Assistência Social, Aline Félix foi a anfitriã, juntamente com a coordenadora de Proteção Básica, Belenite Fozza e a coordenadora da Casa, Glória Menezes.
 
O corregedor-geral também se reuniu com o presidente da 25ª Subseção da OAB, Jonas Henrique Meldola da Silva e os advogados Roberta Baraldi, Thiago Borba, Maitê Pizzato. Com os promotores Henrique de Carvalho Pugliesi e Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira. Finalizando a agenda em bate-papos com os defensores públicos, Carolina Renée Pizzini Weitkiewic e João Vicente Nunes Leal.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: fotografia colorida. Corregedori fala em pé ao microfone. Ele está ladeado por outros magistrados. Segunda imagem: fotografia colorida mostrando uma comissão de advogados e o desembargador. Eles estão em frente ao prédio da OAB. Terceira imagem: fotografia colorida. Servidores e magistrados estão em frente ao fórum de Nova Mutum.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comprador comprova pagamento e assegura escritura de área rural após quase 40 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Produtor rural garantiu a transferência definitiva de fazenda após comprovar que quitou contrato firmado em 1986.

  • Empresa não conseguiu provar inadimplência nem anular a decisão que determinou a adjudicação do imóvel.

Um produtor rural conseguiu garantir na Justiça a transferência definitiva de uma área de 121,2792 hectares na Gleba Serra Morena, em Juína, após comprovar que quitou integralmente o contrato de compra e venda firmado ainda em 1986. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença que determinou a adjudicação compulsória do imóvel.

O caso envolve contrato celebrado em 21 de julho de 1986, pelo valor de 300 mil cruzados. Parte do pagamento foi feita como entrada e o restante dividido em duas notas promissórias, com vencimento em janeiro de 1987. Segundo o comprador, os valores foram totalmente quitados, mas a escritura definitiva não foi formalizada em razão do falecimento do vendedor.

A empresa que passou a figurar como proprietária do imóvel recorreu da sentença, alegando ausência de prova da quitação, nulidade por cerceamento de defesa, existência de cláusula que permitiria a rescisão automática do contrato e inexistência de posse da área pelo autor.

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Relator do recurso, o desembargador Hélio Nishiyama afastou, inicialmente, a tese de rescisão automática por cláusula resolutiva, por entender que o argumento não havia sido apresentado de forma autônoma na contestação, configurando inovação recursal. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que a empresa participou de todas as fases do processo e produziu as provas que entendeu necessárias.

No mérito, o relator explicou que a adjudicação compulsória exige quatro requisitos: contrato válido, inexistência de cláusula de arrependimento, quitação integral do preço e recusa ou impossibilidade de outorga da escritura. No caso, entendeu que o conjunto probatório foi suficiente para demonstrar o pagamento.

Entre as provas consideradas está a declaração de quitação assinada pelo procurador do vendedor à época, posteriormente ratificada em ata notarial. A procuração pública conferia poderes para receber valores e dar quitação, inclusive com eficácia retroativa para contratos quitados até 31 de janeiro de 1987, período que abrange o negócio discutido.

O voto também destacou que a empresa não apresentou as notas promissórias vinculadas ao contrato, que poderiam indicar eventual inadimplência, nem justificou a ausência desses documentos. Além disso, foi considerado relevante o fato de que, ao longo de quase quatro décadas, não houve qualquer cobrança formal do valor supostamente devido.

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Quanto à ausência de cláusula expressa de irrevogabilidade, o relator esclareceu que a lei exige apenas que o contrato não contenha cláusula de arrependimento, o que foi verificado no caso. Já a posse direta do imóvel foi considerada irrelevante para o pedido, por se tratar de ação de natureza obrigacional destinada a assegurar o cumprimento do contrato.

A decisão também reafirmou entendimento de que o direito à adjudicação compulsória não se submete a prazo prescricional, podendo ser exercido enquanto não houver situação jurídica consolidada por usucapião.

Processo nº 1001069-55.2024.8.11.0025

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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