MATO GROSSO

Contribuinte tem 90 dias para recuperar bens e mercadorias retidos pela Sefaz-MT

Publicado em

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) implementou o prazo de 90 dias para que o contribuinte recupere bens e mercadorias retidos durante ações de fiscalização. Após esse prazo, os objetos são considerados como abandonados e podem ser doados, incorporados, levados a leilão, entre outros.

Os bens são considerados abandonados quando, após os 90 dias, o proprietário não regulariza a situação que levou a retenção dos bens e não efetua a sua retirada. O prazo é contado a partir da data que a mercadoria é retida.

Para recuperar os bens, o contribuinte deve regularizar a situação e apresentar ao fisco a documentação que comprove a posse ou a efetivação do pagamento do tributo devido. Nesses casos, um Termo de Liberação (TL) é emitido constando a data de emissão, número e data da retenção e o motivo da liberação.

Caso não haja procura pelos bens ou a situação não seja regularizada, um aviso é encaminhado ao contribuinte, via postal ou eletrônico, informando que os itens poderão ser doados, incorporados ao patrimônio público, distribuídos, levados a leilão ou destruídos/inutilizados.

Leia Também:  MT tem 3º melhor avanço entre Estados que mais alfabetizaram crianças na idade certa e chega ao 11º lugar

A Secretaria de Fazenda ressalta que os produtos e objetos podem ser transportados pelos Correios, transporte fretado ou privado. Em todos os casos, as mercadorias devem estar acompanhadas da documentação fiscal. Diante da ausência de algum documento ou de outra irregularidade detectada pela fiscalização, os bens poderão ser retidos.

Para toda mercadoria retida é gerado um termo de apreensão e depósito, nos casos de fiscalização em postos fiscais e rodovias. Se o produto tiver sido enviado pelos Correios e for recolhido por apresentar alguma irregularidade, é emitido um comunicado de destinação de mercadorias. Nele são informados o nome do proprietário responsável pela obrigação tributária, o número da retenção, a data de emissão e o valor do crédito tributário, quando houver, para que o contribuinte possa resolver a débito.

Os prazos e procedimentos relacionados à coleta, armazenamento e destinação de mercadorias, bens, produtos e objetos retidos e/ou abandonados constam na Portaria n° 67/2023, publicada no Diário Oficial do dia 18 de abril.

Fonte: Governo MT – MT

Leia Também:  Sefaz realiza sorteio do Nota MT nesta quinta-feira (20)

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Procon-MT fiscaliza preços de estacionamentos de shoppings de Cuiabá e Várzea Grande

Published

on

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), está fiscalizando os estacionamentos dos shoppings da Capital e de Várzea Grande. A ação iniciou nesta terça-feira (9.6) e foi motivada por denúncias de consumidores registradas no Procon Estadual sobre o aumento dos preços cobrados nos estacionamentos.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado em exercício, Rogério Chapadense, salienta que o objetivo é verificar quais são os valores cobrados atualmente e monitorar a oscilação dos preços para entender os motivos que levaram ao aumento.

“De acordo com o relato dos consumidores, há pouco tempo, o valor cobrado era de 15 reais. Depois passou para 18 reais e, agora, em alguns shoppings, o preço do estacionamento é de 20 reais. Os fiscais do Procon irão solicitar informações sobre os contratos e a valores cobrados nos últimos três anos, que justifiquem a elevação do preço”, explica o fiscal de Defesa do Consumidor.

Leia Também:  Sefaz suspende pagamento de débitos estaduais via PIX nesta quinta-feira (30.03)
Crédito: João Reis/Setasc-MT

A secretária adjunta, Ana Rachel Pinheiro Gomes, destaca que os estabelecimentos serão notificados e terão prazo de até 15 dias para encaminhar a documentação solicitada ao Procon Estadual.

“Após receber os documentos, os fiscais farão a análise das informações. O Código de Defesa do Consumidor veda o aumento abusivo de preços. Caso seja comprovada alguma abusividade, os fornecedores poderão ser autuados pelo Procon Estadual e multados. O valor da multa varia de acordo com o porte do estabelecimento, entre outros critérios”, informa Ana Rachel.

Reclamações e denúncias

Para registrar reclamações e denúncias, os consumidores podem procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível registar reclamações pelo aplicativo Procon Digital, disponível no MT Cidadão.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA