POLÍCIA

Polícia Civil esclarece furto de 14 celulares em loja de departamento e prende dois envolvidos

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A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Barra do Garças esclareceu o furto de telefones celulares de uma loja de departamentos, em um shopping center da cidade, e prendeu dois envolvidos no crime. A investigação apurou o envolvimento de cinco pessoas, todas de nacionalidade colombiana.

A Derf concluiu as investigações com a prisão dos últimos dois envolvidos no furto dos telefones, após serem localizados no estado de Santa Catarina, nesta quarta-feira (03.05).

As investigações tiveram início em novembro do ano passado, quando a Polícia Civil recebeu a comunicação sobre a subtração de 14 aparelhos de telefones celulares nas Lojas Americanas.

Uma funcionária da empresa informou que foi distraída no balcão de atendimento por uma mulher de sotaque estrangeiro, enquanto outra observava os telefones expostos. As duas haviam chegado juntos.

Depois que elas saíram do local, a funcionária percebeu a falta dos telefones que estavam no expositor e registrou a ocorrência.

Por meio de circuitos de câmeras de segurança foi possível identificar cinco pessoas envolvidas no crime, todas utilizando o mesmo veículo.

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A Delegacia de Roubos e Furtos de Barra do Garças apurou que crimes semelhantes ocorreram nas cidades de Campo Verde e Primavera do Leste, onde os suspeitos já haviam sido detidos por tentativa de furto em estabelecimento comercial.

Com a divulgação nacional dos mandados de prisões e características do veículo utilizado, três investigados foram presos em dezembro passado, após abordagem pela Polícia Rodoviária Federal na cidade de Querluz, no interior de São Paulo. Com eles foram recuperados três telefones furtados.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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