POLÍCIA

Força Tática apreende quinze quilos de drogas, quase 500 munições e prende suspeito por tráfico

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Policiais militares do 6º Batalhão apreenderam, neste domingo (07.05), 15 quilos de maconha e cocaína, 498 munições calibre 7.62, um veículo Polo e prenderam um homem, de 19 anos, por tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo, no bairro Junco, no município de Cáceres.

Durante patrulhamento de rotina, os militares foram informados de que havia uma grande movimentação de pessoas, com mochilas e sacolas, em uma residência supostamente abandonada, na rua Arthur Bernandes.

Imediatamente, militares da Força Tática se deslocaram e identificaram a casa com portão aberto, muito matagal no quintal e sem portas. Ao dar continuidade nas buscas, a equipe entrou e identificou em um dos cômodos, uma sacola com seis pacotes de maconha.

Já em um segundo cômodos, embaixo do colchão, foram encontrados 15 pacotes de pasta base de cocaína, pesando quase 15 quilos de entorpecentes ao todo. Os policiais ainda encontraram um balde contendo quase 500 munições de calibre 7.62 e o documento de um suspeito, que possuí diversas passagens por tráfico.

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Mais tarde, em rondas pela região, os policiais encontraram um homem, conduzindo um veículo Polo, em direção a casa que havia os produtos ilícitos.

Questionado sobre o caso, ele afirmou que teria apenas deixado os entorpecentes e as munições no local, mas depois confessou ser o proprietário do material apreendido. Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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