POLÍCIA

Polícia Civil apreende 20 tabletes de maconha e prende três em Tangará da Serra

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Três pessoas, sendo um homem e duas mulheres, flagrados em posse de 20 tabletes de maconha trazidos do Paraguai para abastecer o comércio de drogas em Tangará da Serra (239 km a Médio-Norte de Cuiabá) foram presas em flagrante pela Polícia Civil, em ação realizada na noite de segunda-feira (08.05), pela equipe da Delegacia Municipal.

As mulheres de 18 e 20 anos e o homem de 24 anos foram autuados em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

As investigações tinham como foco um casal, morador de Tangará da Serra, suspeito de envolvimento com a venda de drogas na cidade. Durante os trabalhos, os policiais receberam a informação de que os investigados receberiam grande quantidade de entorpecentes, reforçando o monitoramento do casal.

Após o acompanhamento do casal, os policiais descobriram que a pessoa que traria a droga iria se hospedar em um hotel próximo a rodoviária, flagrante o momento em que uma mulher chegou ao local com uma mala grande. Depois de algum tempo, o casal chegou em frente ao hotel, ocasião em que a hóspede entregou a mala que foi colocada no veículo dos suspeitos.

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Diante da situação de flagrante, os policiais realizaram a abordagem dos três suspeitos, sendo encontrado no interior da mala 20 tabletes de maconha, totalizando aproximadamente 20 quilos da droga. Com eles, também foram apreendidos aparelhos celulares e R$ 2 mil em dinheiro.

A grande quantidade de droga foi apreendida e os suspeitos conduzidos à Delegacia de Tangará da Serra, onde após serem interrogados pelo delegado Adil Pinheiro de Paula, foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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