Tribunal de Justiça de MT

Corregedor-geral do Amapá conhece estrutura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

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O corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador Jayme Henrique Ferreira visitou as instalações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesta segunda-feira (08). Ele foi recebido pela presidente, desembargadora Clarice Claudino e pelo corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira da Silva. A visita tem como objetivo trocar informações sobre o aprimoramento dos sistemas da primeira instância e da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE).
 
A presidente do TJ falou da satisfação em receber os colegas em terras mato-grossenses. “É sempre uma troca, uma via de mão dupla. Sempre temos algo a aprender e algo para ensinar. Hoje o nível de aperfeiçoamento dos sistemas está avançando muito rapidamente e precisamos estar em contato. É importante estarmos conectados”, disse.
 
O corregedor-geral da Justiça de MT destacou que essa troca de informações é essencial para aprimorar os serviços. “Como a nossa presidente mesmo citou, o Poder Judiciário de Mato Grosso não pode trabalhar isoladamente. Então, estamos todos dialogando e em conjunto encontrando soluções para oferecer uma melhor prestação judicial ao cidadão, à sociedade”, disse.
 
Atualmente o Tribunal de Justiça do Amapá está fazendo a migração dos processos físicos para o meio eletrônico. São 100 mil processos no Estado todo que estão sendo transferidos, enquanto em Mato Grosso, à época da migração, esse número era oito vezes maior.
 
“O Amapá tinha um Sistema próprio, que funcionava bem, mas por determinação do CNJ tivemos que migrar para o Sistema Nacional, que é o PJe. Como sabedores da expertise da TI e Corregedoria do TJMT em relação ao PJe e os painéis de Business Intelligence (BI) viemos aqui buscar auxílio e propor essa cooperação com o estado de MT”, disse o corregedor-geral do Amapá.
 
A comitiva é composta ainda pelo juiz auxiliar da CGJ-AP, André Gonçalves de Menezes e pelo analista em tecnologia Teófilo Emílio Soeiro dos Santos. Após a visita a presidência e a corregedoria, os membros conheceram o Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), a Central de Processamento Eletrônico (CPE) e o Espaço Memória do TJ. Ainda pela manhã também participaram do lançamento da Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. Presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino, em pé, ladeada pelo corregedor-geral do TJMT, desembargador Juvenal Pereira, pelo corregedor-geral do TJAP, desembargador Jayme Henrique Ferreira e juiz auxiliar André Gonçalves de Menezes. Foto 2: Imagem colorida. Foto posada com os servidores da CPE. 
 
Gabriele Schimanoski / Fotos: Adilson Cunha e Alair Ribeiro
Assessoria de Imprensa CGJ-MT 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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