AGRONEGÓCIO

Crédito rural atinge R$ 78,9 bilhões de janeiro a abril: 9% mais que mesmo período do ano passado

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O desembolso do crédito rural totalizou R$ 290,43 bilhões no atual Plano Safra 2022/23, no período de julho/2022 até abril/2023. Os financiamentos de custeio tiveram aplicação de R$ 171,74 bilhões. Já as contratações das linhas de investimentos totalizaram mais de R$ 78 bilhões. As operações de comercialização atingiram R$ 26,8 bilhões e as de industrialização, R$ 13,8 bilhões.

De acordo com a análise da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), foram realizados 1.591.366 contratos no período de dez meses, sendo 1.154.635 no Pronaf e 174.517 no Pronamp.

Os valores contratados pelos pequenos e médios produtores foram, respectivamente, de R$ 45,7 bilhões no Pronaf e de R$ 41,4 bilhões no Pronamp, em todas as finalidades (custeio, investimento, comercialização e industrialização).

Os demais produtores formalizaram 262.214 contratos, correspondendo a R$ 203 bilhões de financiamentos contraídos nas instituições financeiras.

Liberação de Recursos para o Crédito Rural em 2023

Entre os programas prioritários de financiamento agropecuário, o Programa para a Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, conhecido como Programa ABC+, se destaca, com a aplicação de R$ 3,6 bilhões, seguido dos programas de construção de armazém, de inovação e de apoio aos médios produtores rurais, cujas respectivas contratações foram, aproximadamente, de R$ 2,0 bilhões.

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Em relação às fontes de recursos do crédito rural, a participação dos recursos obrigatórios, no total das contratações, foi de R$ 67,4 bilhões, e a de recursos da poupança rural controlada manteve os R$ 53 bilhões. As duas fontes somam 41% do total do crédito rural.

A demanda por recursos não controlados somou R$ 123 bilhões, com destaque para os recursos da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) com R$ 72,3 bilhões, o equivalente a 25% de todos os financiamentos.

A região Sul continua com o destaque nos financiamentos do Plano Safra com R$ 95,2 bilhões. O estado do Rio Grande do Sul lidera o ranking das contratações na região, com 44% das contratações da região, seguido pelo Paraná, com 41%.

O Centro-Oeste está em segundo lugar no desempenho do crédito, com R$ 79,8 bilhões, sendo que Mato Grosso e Goiás respondem por 74% das contratações da região.

“No ritmo que as contratações estão ocorrendo, pode-se afirmar que o volume total de recursos programados para o atual plano safra, que se encerra em 30 de junho, serão plenamente alcançados”, ressaltou o diretor adjunto substituto de Política Agrícola, Wilson Vaz de Araújo.

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No atual governo, de janeiro a abril, foram liberados R$ 78,9 bilhões de crédito rural, que representa 9% a mais do aplicado no mesmo período do ano passado, em todas as finalidades do crédito rural (custeio, investimento, comercialização e industrialização).

Nos quatro primeiros meses do ano, o custeio totalizou quase R$ 44 bilhões, os financiamentos em investimentos alcançou R$ 18,5 bilhões, a comercialização somou R$ 13 bilhões e a industrialização, R$ 3,4 bilhões.

Para o Pronaf, no período, houve liberação de R$ 10,7 bilhões, para o Pronamp, R$ 7,3 bilhões e para os demais agricultores, R$ 60,9 bilhões.

Os valores apresentados são provisórios e foram extraídos no dia 4 deste mês, do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor/BCB), que registra as operações de crédito informadas pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural.

Dependendo da data de consulta no Sicor ou no Painel Temático de Crédito Rural do Observatório da Agropecuária Brasileira, podem ser observadas variações dos dados disponibilizados ao longo dos trinta dias seguintes ao último mês do período considerado.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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