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Reforma: Suspensão de expediente presencial na Comarca de Marcelândia é prorrogada até 26/05

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O expediente presencial na Comarca de Marcelândia está suspenso por mais 11 dias, de 16 a 26 de maio em virtude da reforma pela qual passa a sede do Fórum. A decisão está na Portaria Nº 24/2023-DF, assinada pela juíza substituta Érika Cristina Camilo Camin, diretora do Foro, que suspende os efeitos da Portaria 22/2023.
 
Com isso, o retorno das atividades presenciais se dará na segunda-feira (29/05).
 
Durante todo o período os servidores e servidoras estarão em teletrabalho, bem como não haverá suspensão dos prazos processuais já que todos os processos da Comarca tramitam por sistemas virtuais.
 
O contato com a Comarca de Marcelândia deve ser feito por meio dos canais de acesso:
 
VARA ÚNICA
Jacqueline Magalhães Gonçalves – (66) 99716-3939
Secretaria da Vara Única – (66) 9281-9746
 
GABINETE DA VARA ÚNICA
E-mail: [email protected] / 66-8434-0040
 
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
Andressa Caroline de Barros Colpini Okada – (66) 99679-5980
 
CENTRAL DE MANDADOS E ADMINISTRAÇÃO
Valdenice Cândida da Silva Milene Batista Ribeiro – (65) 9997-9199 (66) 9633-0807
 
Há a possibilidade da utilização do Balcão Virtual, que funcionará durante todo o horário de atendimento ao público, das 12h às 19h, sem necessidade de agendamento prévio, de forma similar à do balcão de atendimento presencial, sendo que o link poderá ser acessado através do endereço: https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/pagina/8 .
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.

  • A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.

Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.

Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.

A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.

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Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.

O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.

Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.

Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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