POLÍCIA

Polícia Militar prende dupla com arma e porções de drogas e recupera caminhonete furtada

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Policiais militares do 24º Batalhão prenderam uma mulher de 26 anos e um homem de 22 anos pelos crimes de receptação, porte ilegal de arma e tráfico de drogas, na noite desta quinta-feira (18.05), em Cuiabá. Na ação, a PM recuperou uma caminhonete furtada e apreendeu uma espingarda e 30 porções de entorpecentes.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 24º BPM recebeu denúncias anônimas sobre a localização de uma Hilux preta, que havia sido furtada em dias anteriores. Ainda segundo a denúncia, o veículo estava transitando pelo bairro Osmar Cabral sob posse de criminosos que estariam com porções de drogas e armas.

Após a denúncia, os policiais militares do Grupo de Apoio (GAP) do 24º BPM iniciaram diligências e localizaram o veículo pela Avenida Contorno Leste, ocupado por duas pessoas. A equipe realizou procedimento de abordagem, momento em que o condutor do automóvel tentou fugir do local, sendo detido rapidamente pelos policiais.

Em checagem ao chassi do carro, os policiais identificaram que a caminhonete estava com as placas adulteradas e com queixa de furto, em Cuiabá. Já durante a busca veicular, foram localizadas 19 porções de substância análoga a pasta base de cocaína, 11 porções de substância análoga a maconha e uma espingarda de calibre .22, sem munições.

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Diante da situação, os policiais militares deram voz de prisão em flagrante para a dupla, que foi conduzida à Central de Flagrantes da Capital para registro de boletim de ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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