AGRONEGÓCIO

Presidente da Feagro diz que Acricorte já é o maior evento da agropecuária nacional

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O presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Oliveira de Rezende, participou nesta sexta-feira (19.05), da Acricorte 2023, promovida pela Associação dos Criadores de Mato Grosso, a Acrimat, e concluiu que este já é o maior evento da agropecuária nacional.

“Não tem outro evento brasileiro, que tenha por objetivo integrar pecuaristas e produtores com grandes empresas, ofertando conhecimento e tecnologias aos pecuaristas e promovendo o debate sobre sustentabilidade e modernização da cadeia produtiva da carne, com essa dimensão”, comentou Isan.

A Acricorte 2023, realizada entre quinta e sexta-fira, reuniu mais de 2 mil pessoas, entre pecuaristas, profissionais do agro, associados, lideranças e autoridades públicas, além de 48 empresas expositoras. O objetivo, segundo os organizadores foi “ofertar conhecimento e tecnologia aos pecuaristas e promover o debate sobre sustentabilidade e modernização da cadeia produtiva da carne”.

O encontro teve a participação de nove palestrantes renomados, trazendo temas como produção,  mercado, sustentabilidade, inovação, pastagem do futuro e tendências para o mercado da pecuária.

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A palestra de encerramento teve a presenta de Andrea Mesquita, fundadora e CEO do Território da Carne, destaque entre os maiores zootecnistas do país pela Beef Point/2018 e Top five Agro Influenciadores do Brasil, deu o recado: “A gente está ficando cada dia melhor em vender característica do produto. Mas o consumidor não busca característica, ele quer saber dos benefícios da carne”, alertou.

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Segundo ela, as macrotendências do consumo de carne para 2023 são: pressões econômicas, sustentabilidade, conveniência, tecnologia e saúde e bem-estar das pessoas. “A economia está passando por um momento desafiador sim, mas é neste momento que não podemos segurar o marketing. Este é o melhor momento de se fazer presente. A nossa marca é a carne”.

Conforme Andrea, 40% dos consumidores de carne buscam conveniência e tempo, por isso é necessário falar a linguagem do consumidor e estudar comportamentos de consumo. Ela exemplificou a praticidade das embalagens, dos cortes e informações nos rótulos que os consumidores desejam saber. “Sustentabilidade e bem-estar animal fazem parte da qualidade óbvia, não devendo ser ofertada como diferencial ou atributo extra de qualidade”, disse referindo-se ao olhar que o setor produtivo deve ter ao comunicar sobre a carne.

Inovação – Martha Gabriel, em sua palestra magna oferecida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), detalhou o conceito de inovação e como ela é aplicada no dia a dia. Martha é ícone multidisciplinar na América Latina nas áreas de negócios e inovação e autora de best sellers.

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“Inovação para dar certo precisa de método. Sem método não conseguimos inovar. O mundo muda o tempo todo. O ritmo de hoje é diferente. Se a gente não inovar não dá conta do ritmo do mundo”, afirmou Martha.

Para não ser substituído por um robô, Martha orienta que as pessoas conheçam e aprendam a utilizar as tecnologias. “A gente vai ser substituído por alguém que sabe usar melhor a tecnologia. Conviva com pessoas que testam tecnologias diferentes. Tem que entender de tecnologia para saber onde ela vai impactar”, alertou.

Com informações da Assessoria Acricorte

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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