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Governo de MT retoma recuperação da Estrada do Moinho; obras estão com 70% de execução

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O trânsito na Avenida Archimedes Pereira Lima, a Estrada do Moinho, em Cuiabá, estará funcionando em uma única pista nos próximos dias, para que a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) continue as obras de recuperação da via. Até o momento, aproximadamente 70% dos serviços já foram realizados.

As obras e o desvio serão realizados na pista sentido Tijucal – Boa Esperança, no trecho localizado entre a loja PMZ e a rotatória que dá acesso ao bairro Boa Esperança. O local foi sinalizado e o trânsito será desviado para a outra pista, que funcionará temporariamente com carros em fluxo e contrafluxo.

Essa intervenção é necessária devido à completa reconstrução do trecho, envolvendo a remoção de materiais antigos e a construção de uma nova base e camada asfáltica.

O trecho que está sendo restaurado pela Sinfra-MT compreende 4,5 quilômetros da Avenida, entre a rotatória do bairro Boa Esperança e a trincheira do Complexo Viário do Tijucal. O investimento por parte do Governo do Estado é de R$ 14,7 milhões. O objetivo é promover melhorias e proporcionar mais segurança para os motoristas e pedestres.

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Ainda serão executados os serviços de recuperação do pavimento entre a ponte sobre o Córrego do Moinho e a rotatória do Boa Esperança, a rotatória da Archimedes Pereira Lima com a Avenida Rui Barbosa (que dá acesso ao Jardim Universitário e Jardim Imperial) e uma adequação do retorno próximo ao Lua Morena.

O secretário adjunto de Obras Especiais, Isaac Nascimento, explica que a obra é realizada em trechos para diminuir o impacto sobre a população e o prejuízo para o comércio local.

Ao longo de toda a avenida, o trabalho é para reestruturar e implantar sistemas de drenagem, além de melhorias na base e sub-base, correção de defeitos e aplicação de um novo revestimento asfáltico. Em alguns trechos, são necessárias intervenções mais abrangentes.

A duplicação da Avenida Archimedes Pereira Lima foi planejada dentro do pacote de obras da Copa do Mundo de 2014. No entanto, a obra não foi totalmente concluída e apresentou diversos problemas no pavimento. Em julho de 2021, após diversas tentativas de resolver a questão, a Sinfra-MT rescindiu unilateralmente o contrato com a antiga empresa executora da obra e realizou uma nova licitação.

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Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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