POLÍCIA

Polícia Civil prende homem por violência doméstica e familiar em Alta Floresta

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Um homem que vinha cometendo violência psicológica contra a esposa em Alta Floresta (região norte o Estado), foi preso pela Polícia Civil, na noite de quarta-feira (31.05). Na ação foram apreendidas duas armas de fogo.

O suspeito de 37 anos foi autuado em flagrante pelos crimes de violência doméstica e familiar, e posse ilegal de arma de fogo.

A vítima de 39 anos acionou a Delegacia Polícia de Alta Floresta, relatando que havia sido enforcada pelo companheiro, com quem mantém relacionamento há cerca de 14 anos.

Residentes na zona rural, a mulher contou que possui três filhos com o agressor, e tinha medo de denunciá-lo em razão do mesmo possuir duas armas em casa.

Com base nos os policiais civis do Núcleo de Proteção à Mulher com apoio da equipe de Roubos e Roubos, foram até a residência do casal situada aproximadamente 40 quilômetros do centro da cidade.

Ao chegarem no endereço, as equipes foram recebidas pelo suspeito e vítima, a qual apresentava estar bastante amedrontada. No local foram localizadas duas espingardas, uma carabina e outra de calibre 22.

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Diante do flagrante, o suspeito foi encaminhado para esclarecimentos. Depois de ser interrogado, o conduzido foi autuado em flagrante delito por crime de violência psicológica contra a mulher, e posse ilegal de arma de fogo.

A vítima também foi ouvida e representou pelo pedido de medidas protetivas de urgência conforme a Lei Maria da Penha.
Após a confecção dos autos, o preso foi apresentado e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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