POLÍCIA

Polícia Civil prende autor de homicídio na zona rural de Comodoro

Publicado em

O autor do homicídio ocorrido durante um churrasco em uma fazenda no município de Comodoro (644 km a oeste de Cuiabá), foi preso pela Polícia Civil, na sexta-feira (02.06). O homem de 30 anos foi autuado em flagrante por homícidio qualificado e furto.

O crime ocorreu na noite de quinta-feira (01), em uma propriedade rural. A Valmir Schosek, de 44 anos, foi atingida por golpes de faca, depois de discutir com o suspeito.

A Polícia Civil foi acionada pelo gerente da propriedade, o qual relatou que dois trabalhadores haviam se desentendido durante um churrasco, e um deles atingiu o outro com golpes de uma faca que estava sendo usada para cortar a carne.

De imediato os policiais civis foram até o local, onde verificou-se que o autor não estava. Ele havia subtraído uma mochila com celular e documentos de outro funcionário da fazenda, no intuito de pedir ajuda ou usar o referido documento para foragir.

Em continuidade nas diligências ininterruptas, a equipe realizou uma barreira policial na Estrada da “Baiana”, entre a Rodovia BR 174 e a fazenda, e passou a realizar abordagens veiculares.

Leia Também:  Polícia Civil prende em Cuiabá casal que vendia doces misturados com drogas

O suspeito acabou sendo surpreendido dentro de um caminhão. Conforme apurado, ele pediu carona e como o motorista ainda não sabia do fato, deu carona.

Na sequência o homem foi encaminhado para Delegacia de Comodoro, interrogado e autuado em flagrante por homicídio qualificado (motivo fútil) e furto.

Após a confecção dos autos, o preso foi apresentado e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Polícia Civil e Vigilância Sanitária apreendem mais de 825 kg de carne imprópria para consumo em açougue da Capital
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA