MATO GROSSO

CONSULTA: Participe da definição de metas da Justiça Eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) realiza consulta pública para definição das metas da Justiça Eleitoral para 2024. As contribuições podem ser feitas a partir desta segunda-feira (19.06) até o dia 28 de junho.

A iniciativa integra o eixo de Gestão Participativa na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, instituída por meio da Resolução n° 2011/2016. As metas, por sua vez, representam o compromisso firmado anualmente pelos órgãos judiciários para a melhoria da prestação jurisdicional.

O processo de formulação das metas constitui um esforço colaborativo construído ao longo de todo o ano, sob a coordenação do CNJ e o apoio da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário. O procedimento termina com a aprovação das metas nacionais pelos presidentes dos Tribunais durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Clique aqui para acessar o formulário eletrônico da pesquisa ou utilize o QR Code da imagem.

As proposições de metas nacionais contidas na consulta serão consolidadas após análise dos resultados das discussões realizadas por todos os segmentos da Justiça brasileira e tribunais superiores na 3ª Reunião Preparatória, que será realizada em data a ser definida. Dessa forma, algumas especificações submetidas pelos segmentos podem sofrer ajustes.

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Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com pequenas fotos de pessoas em um fundo com marca d’água em tom de azul claro. Sobre ela, está o texto Consulta Pública, participe da definição das metas da Justiça Eleitoral para 2024, de 19 a 28 de junho. No canto inferior direito, está um QR Code com o texto ao lado Acesse o Formulário. No canto superior esquerdo, estão as marcas da Justiça Eleitoral e marcas da campanha.

Fonte: TRE – MT

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Polícia Civil prende foragido da Justiça do Paraná que atuava com venda de produtos furtados em Pontes e Lacerda

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Um homem, foragido da Justiça do Paraná e que estava atuando com o comércio de objetos furtados, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na manhã desta terça-feira (9.6), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda.

O suspeito, de 33 anos, estava com mandado de prisão em aberto expedido pela Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Cascavel (PR), pelo crime de roubo o qual foi devidamente cumprido. Ele também foi autuado em flagrante pelo crime de receptação qualificada.

As diligências que resultaram na prisão do suspeito iniciaram após os policiais civis da Delegacia de Pontes e Lacerda, receber informações de que objetos furtados estariam sendo comercializados por um suspeito conhecido pelo apelido de “Colombiano”.

Com base nas informações, os investigadores foram até o endereço, onde foram recebidos por uma moradora que autorizou a entrada da equipe na residência. No imóvel, os policiais reconheceram um lençol e um tripé que apareciam nas imagens dos objetos subtraídos.

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Em seguida, o suspeito foi visto por testemunhas, deixando o local carregando uma mochila. Pouco tempo depois, ele retornou ao condomínio, ocasião em que foi abordado pela equipe policial.

Questionado, o investigado confessou que havia escondido os demais produtos subtraídos em uma área de mata próxima. Os policiais se deslocaram até o local indicado e recuperaram diversos bens provenientes do furto, entre eles ferramentas profissionais e equipamentos eletrônicos.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à delegacia e autuado em flagrante por receptação qualificada. Durante a checagem de seus antecedentes, os policiais constataram a existência de um mandado de prisão em aberto, o qual foi devidamente cumprido.

Após a adoção das medidas legais cabíveis, o preso foi colocado à disposição da Justiça.

Recuperação dos bens

Entre os materiais recuperados pela Polícia Civil estão duas lixadeiras profissionais, um nível a laser, uma serra mármore elétrica, além de outras ferramentas e equipamentos utilizados em obras e serviços de construção civil.

Fonte: Governo MT – MT

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